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Cessar contrato de trabalho a termo por inciativa do trabalhador

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Offline Tala

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Bom dia,
tenho um cliente que tem ao serviço um funcionário com contrato a termo certo (6meses) que iniciou em 01/10/2013 e que foi renovando automaticament e, no entanto o funcionário pretende rescindir sem aviso prévio em 30/06/2015. No corrente ano o funcionário não gozou qualquer dia de férias nem recebeu qualquer montante de subsidio de férias.
Pretendia por favor que alguém me informasse de quais os direitos do funcionário ou consequências da falta de aviso prévio?
Agradecia por favor que me ajudassem.

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Offline ~GL29

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Re: Cessar contrato de trabalho a termo por inciativa do trabalhador
« Responder #1 em: Junho 11, 2015, 08:42:05 pm »
Boa tarde!

Eis os prazos do aviso prévio:

Contrato de trabalho sem termo

    Contratos com menos de 2 anos – 30 dias de aviso prévio

    Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo incerto

    Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio

    Contratos entre 6 meses e 2 anos – 30 dias de aviso prévio

    Contratos com mais de 2 anos – 60 dias de aviso prévio

Contrato de trabalho a termo certo

    Contratos com menos de 6 meses – 15 dias de aviso prévio

    Contratos com mais de 6 meses – 30 dias de aviso prévio

Poderá utilizar o seguinte simulador da ACT para fazer o cálculo dos direitos:

http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

Espero ter ajudado.  ;)

Cumps,

Goreti Lucas

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Offline scmnc

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Re: Cessar contrato de trabalho a termo por inciativa do trabalhador
« Responder #2 em: Junho 12, 2015, 10:37:59 am »
Bom dia,
tenho um cliente que tem ao serviço um funcionário com contrato a termo certo (6meses) que iniciou em 01/10/2013 e que foi renovando automaticament e, no entanto o funcionário pretende rescindir sem aviso prévio em 30/06/2015. No corrente ano o funcionário não gozou qualquer dia de férias nem recebeu qualquer montante de subsidio de férias.
Pretendia por favor que alguém me informasse de quais os direitos do funcionário ou consequências da falta de aviso prévio?
Agradecia por favor que me ajudassem.
Bom dia,
considerando que a data de demissão será a 30/06/2015 e que nessa altura já estará efectivo, a falta de aviso prévio de 60 dias, deverá ser descontado no fecho contas finais, ou seja, dever-se-á descontar 2 VB.

 

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