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EMPRESÁRIO NOME INDIVIDUAL-REGIME SIMPLIFICADO

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Offline carlalves

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EMPRESÁRIO NOME INDIVIDUAL-REGIME SIMPLIFICADO
« em: Junho 09, 2015, 03:21:40 pm »
Boa tarde Colegas,

agradeço a ajuda caso seja possivel.

Vou estabelecer-me como empresaria em nome individual com o CAE 47910-comercio a retalho por correspondenvi a ou via internet.

A minha previsão é que as minhas vendas sejam < 10 000;logo, fico no regime de isenção.

Neste caso, é possível eu fazer transacções comunitárias (Compras e vendas) estando neste regime? Estarei isenta de pagar iva nas minhas compras intercomunitár ias? Neste regime, o  meu n.º contribuinte poderá estar validado  no sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES)? Ou terei que ter contabilidade organizada para isso?

Abraço!
E bom feriado!


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Offline rmas198

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Re: EMPRESÁRIO NOME INDIVIDUAL-REGIME SIMPLIFICADO
« Responder #1 em: Junho 09, 2015, 05:42:25 pm »
Boa tarde,

Quanto ao facto de poder efetuar transações Intercomunitár ias, pode efetua-las no regime de Isenção ao abrigo do Art.º 53, agora nas compras terá de pagar o IVA à taxa em vigor no país de quem emite a fatura.
Aliás ao dar o inicio de atividade nessas condições para poder ter direito à isenção terá de dizer que não efetua operações intercomunitár ias, logo não poderá beneficiar da isenção de IVA na compras.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

Ricardo Silva

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Offline carlalves

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Re: EMPRESÁRIO NOME INDIVIDUAL-REGIME SIMPLIFICADO
« Responder #2 em: Junho 11, 2015, 10:47:38 am »
Obrigada colega.

Então terei que estar no regime do IVA para poder fazer aquisições intercomunitár ias?

Poderei fazer aquisições intercomunitár ias e posterior vendas na comunidade no regime de contabildiade nao organizada mas no regime do IVA?
O que me aconselha!!!!!!!!!!???

Abraço!

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Offline rmas198

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Re: EMPRESÁRIO NOME INDIVIDUAL-REGIME SIMPLIFICADO
« Responder #3 em: Junho 12, 2015, 05:07:00 pm »
Boa tarde,

Quanto à primeira questão, e friso, na minha opinião, para poder usufruir do regime de isenção de IVA, terá de estar registado para efeitos de IVA

Quanto à segunda questão poderá efetuar compras e vendas para a comunidade, beneficiando do isenção de IVA, mesmo estando no regime de contabilidade não organizada, ao dar o inicio de atividade terá de mencionar que efetua operações IntraComunitár ias.

Quanto ao que aconselho, como diz o meu professor de fiscalidade,  ;D, depende, se apenas irá trabalhar com aquisições e vendas intercomunitár ias, ou também trabalha para o mercado interno, caso tenha um volume grande de transações intercomunitár ias, talvez seja melhor optar pelo regime normal de IVA.

Não esquecer que no caso de ter vendas Intercomunitár ias, terá de enviar a declaração recapitulativa até ao dia 20, poderá ser mensal ou trimestral.

Espero ter ajudado,

Cumprimentos

Ricardo Silva

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Offline carlalves

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Re: EMPRESÁRIO NOME INDIVIDUAL-REGIME SIMPLIFICADO
« Responder #4 em: Junho 16, 2015, 11:28:15 am »
Agradeço a atenção colega.

Ajudou muito.
Obrigada!

 

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