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Contabilização de Despesas - Água, Electricidade, etc.- Contabilidade Organizada

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Iniciado por Sandra Georgina, Maio 16, 2013, 05:15:18 PM

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Sandra Georgina

Boa Tarde, Colegas,

Tenho uma série de dúvidas relativamente a uma questão que me foi colocada, e agradeço o vosso apoio:

- Trata-se de uma sociedade que é passível de Contabilidade Organizada e cujo estabelecimento está sediado na casa do Sócio-Gerente. Acham que é possível, legalmente, contabilizar as Despesas de Água, Electricidade, etc., tratando-se de uma Contabilidade Organizada? A dita sociedade comercializa bicicletas. Em que condições é que se pode inscrever as ditas despesas na Contabilidade e nas Declarações Oficiais?

Muito Obrigada pelo tempo e atenção disponibilizados.

Cumprimentos.

André Pereira


Boa tarde colega,

Na minha opinião é possivel, mas teras de ter uma base de calculo. Tipo a planta da casa com o total de metros quadrados, depois achar uma % , um coeficiente em função do espaço que a loja ocupa e assim poderes afetar um valor das faturas a atividade.

Se fosse uma loja de raiz, o melhor seria ter um quadro de eletricidade e contador da agua independentes.

Espero ter ajudado.


Citação de: Sandra Georgina em Maio 16, 2013, 05:15:18 PM
Boa Tarde, Colegas,

Tenho uma série de dúvidas relativamente a uma questão que me foi colocada, e agradeço o vosso apoio:

- Trata-se de uma sociedade que é passível de Contabilidade Organizada e cujo estabelecimento está sediado na casa do Sócio-Gerente. Acham que é possível, legalmente, contabilizar as Despesas de Água, Electricidade, etc., tratando-se de uma Contabilidade Organizada? A dita sociedade comercializa bicicletas. Em que condições é que se pode inscrever as ditas despesas na Contabilidade e nas Declarações Oficiais?

Muito Obrigada pelo tempo e atenção disponibilizados.

Cumprimentos.
Cumprimentos,
André Pereira

kushinadaime

O melhor é deixares as despesas todas de fora.
Opção 1 - Mora-se na sede da empresa, e a empresa recebe rendimentos prediais, não podes deduzir o IVA dessas despesas porque não vais conseguir separar as despesas entre a actividade do IVA, a sede da empresa, e a actividade isenta, o pseudo-arrendamento da casa ao sócio, resta o IRC, que para não começares a ter rendimentos pagos ao gerente em espécie, ou agrupamentos de entidades ou outras tretas, tem se cobrar e pagar efectivamente e de uma maneira que não deixe dúvidas, um valor generoso, qualquer coisa que quando outro sócio, ou o estado ou quem quer que seja independentemente das suas intenções olhar para os números, não possa dizer que houve benefício.
Em termos de direito comercial, se houver mais que um sócio, os outros devem ser beneficiados ou prejudicados de forma similar, podes optar por considerar esta coisa afecta ao cargo de gerente mas se for assim há lugar ao apuramento, se houver, de IRS.

Opção 2 - A empresa cede espaço ao sócio, numa lógica de pseudo-hotel, neste caso a empresa pode deduzir IVA, porque também o vai liquidar, tudo o resto é igual à opção anterior, que significa que o valor para IVA será achado sobre o valor para IRC feito com os cuidados que falei, ou seja o saldo do IVA será a favor do estado e não a favor da empresa+gerente.

Opção 3 - Rendimentos prediais do gerente, não recuperas o IVA, porque não se tem actividade aberta, e paga 28% de IRS, retido na fonte, e depois no final do ano 28% de IRS depois de tiradas as deduções específicas e deduz-se as retenções na fonte.

Opção 4 - Rendimentos empresariais do gerente, recuperas IVA, mas liquidas ainda mais IVA, ou seja saldo a favor do estado, porque aqui também convém evitar a todo o custo os agrupamentos de entidades, rendimentos em espécie e comparia, e talvez seja mais importante ainda porque se estará no regime simplificado de IRS e os números doem muito mais.

Sandra Georgina


lleccas

Bom dia,

No seguimento deste tópico, tenho um caso parecido para o qual pedia opinião: um empresário pretende abrir uma unipessoal, e a sede da empresa será a sua casa. Pretende deduzir as despesas (ou parte) de electricidade, internet, telefone, dado ser aí o seu escritório, no entanto todas as faturas estão em nome particular. É possível efectuar essa deducação ou terá de mudar os contratos de fornecimento de energia e outros para nome da empresa e depois deduzir parcialmente.

Existe algum regulamento onde esteja definido como se faz estas repartições de custo, ou mesmo se realmente é legalmente possível ou não?

Obrigada

ricardof.silva

Se é uma Sociedade Unipessoal, só pode deduzir e ser aceite a nível fiscal as despesas que mencionou teem que estar em nome da empresa.

Cmpts