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Despedimento - Subsidio de desemprego

5 Respostas    3.253 Visualizações

Iniciado por Graciela, Junho 23, 2015, 11:43:11 AM

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Graciela

Bom dia caros colegas!
Solicito a vossa ajuda/opinião para o seguinte:
Um colaborador que tenha celebrado com uma entidade patronal um contrato a termos certo (3 meses), e estando ainda a decorrer esse período como deve agir quando a entidade patronal em causa o informa telefonicamente que está dispensado até voltar a ser contatado para desempenhar as suas funções.
Não tem a entidade que emitir uma declaração como meio de prova para o efeito visto poder depois despedir o trabalhador com justa causa (Faltas Injustificadas)?
Como deve reagir o trabalhador?

Gratos pela atenção dispensada!
Cumprimentos;
Graciela


debsousa

A informação que tenho da Direção Regional de Trabalho (da Madeira) é de que o trabalhador deve se apresentar ao serviço (ter provas disso) e ficar lá mesmo que não lhe dêm tarefas....

Convém ir à Direcção do trabalho expor a situação....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Graciela

Obrigada pela informação cara colega!
Mas como prova o trabalhador que se apresentou ao trabalho se a empresa estiver entretanto fechada?

Cumprimentos,
Graciela

debsousa

A solução que apresentei era para uma situação em que a empresa estava a laborara, estava aberta.
Comprovava levando uma testemunha julgo eu.... Nunca cheguei a saber pormenores....

Nesse caso que a empresa está fechada é melhor ir logo à direção de trabalho para ver o que aconselham. Sinceramente não sei....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Graciela

Compreendo, foi dito isso ao trabalhador, contudo ele foi à empresa e estava tudo fechado.
Obrigada na mesma pela ajuda!

Cumprimentos,
Graciela

nunomcastro

Colega nesse caso convém saber o porquê da empresa estar fechada, se são férias, se é interrupção da atividade... Como disse a colega debsousa o melhor é ir directamente á Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho .