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ELECTRICIDADE(IBERDROLA)

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Iniciado por alberto ferraria, Junho 26, 2015, 11:17:22 AM

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alberto ferraria

Agradecia a v/ajuda para a seguinte questão.

Em que campo do Anexo L da IES  terei de colocar a Eletricidade fornecida por entidades residentes em países comunitários(iberdrola ) ?


Com os agradecimentos

MJMENDES


Bom dia

Na declaração periodica de Iva regista-se em:

Campo 3 e campo 97 a base tributável
Campo 4 o valor do iva dedutivel
Campo 24 o valor do iva liquidado

Na declaração anual (Anexo L) regista-se em:

Campo 73 o valor da base tributável.
Campo 60 o valor do iva


Cumprimentos

MJMENDES

Citação de: MJMENDES em Junho 26, 2015, 01:00:08 PM
Bom dia

Na declaração periodica de Iva regista-se em:

Campo 3 e campo 97 a base tributável
Campo 4 o valor do iva dedutivel
Campo 24 o valor do iva liquidado

Na declaração anual (Anexo L) regista-se em:

Campo 73 o valor da base tributável.
Campo 60 o valor do iva


Cumprimentos

Perdão... no campo 4 é o iva liquidado e no campo 24 é o iva dedutivel!!!