Boa tarde,
Não sei se percebi bem, contudo vou tentar dar a minha opinião.
O contrato iniciou-se a 11/08/2014 e é para cessar a 31/07/2015.
1º Aviso prévio - A entidade deverá receber a carta de denúncia do contrato com a antecedência de 30 dias, por isso deverá receber a carta até 30/06/2015;
2º Direito a férias - O contrato de trabalho cessa em 31/07/2015, ano subsequente ao da admissão (11/08/2014). Por isso, o trabalhador tem direito a um período global de férias proporcional à duração do contrato (11,5 meses), ou seja em minha opinião, 21 dias úteis, no total (Cfr. Artº 245º, nº 3, do Código do Trabalho). Assim, como já gozou 4 dias restam-lhe 17 dias úteis, o que significa que iria trabalhar até 8/07/2015 inclusive.
Espero ter ajudado a algo...