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Anexo L - quadro 04

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Iniciado por Pedro X., Julho 02, 2015, 11:46:48 AM

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Pedro X.

Bom dia colegas.

No quadro 04 no campo L73, colocariam aqui aquisições de ferrementas e utensilios compradas a fornecedores intracomunitários em que se fez o iva reserse charge? Ou colocariam no campo L42?

Obrigado

luismig

Boa noite, colega Pedro.

No meu entender, o valor das aquisições de bens intracomunitários, deve ser preenchido no campo L42 do Quadro 5 do Anexo L.

Se esses bens forem contabilizados com Ativo Tangível, então devem ser inscritos no campo L38 do mesmo Quadro.

Espero tem ajudado.

Com os meus melhores cumprimentos e votos de um bom trabalho!

Luís Silvestre, 02/07/2015

Pedro X.

Muito obrigado pela resposta Luis.

Já agora, apenas mais uma duvida. No campo L60, colocamos aqui o iva liquidado das aquisições intracomunitárias e serviços de sujeitos passivos comunitários em que fizemos o reverse charge certo?
Por exemplo, temos um fornecedor de matérias primas sujeito passivo em frança. Ele facturou-nos sem iva, nós cá ao contabilizarmos a factura liquidamos e deduzimos iva. É este iva liquidado que colocamos neste campo certo?