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IES Anexo L

8 Respostas    9.849 Visualizações

Iniciado por RoseGold, Junho 23, 2015, 11:37:23 AM

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RoseGold

Bom dia colegas,

necessito da vossa ajuda  :)

Ao preencher o quadro 04, campo L69, surgiram algumas duvidas.

Estava a considerar a base tributável das compras (311) subtraindo as contas 317 e 318, mas disseram me que teria também que retirar o valor das devoluções/descontos sem regularização do iva, está correcto?

Pensava que só retirava da base tributavel o valor das devoluções/descontos que tivessem iva.

Não sei se me faço entender  :o

Desde já agradeço a vossa colaboração.
Obrigada

RoseGold

Outra questão, no campo L77, vou considerar as rendas da locação financeira?

Se não considerar, a base tributável não irá coincidir com a soma do iva (24322) declarado no campo 20 das declarações periódicas....

Será que estou a fazer uma grande confusão??

debsousa

Vou tentar ajudar....

Tem de colocar a totalidade da base que deu origem ao valor de Iva que consta das declarações periódicas.

Assim, sim tem de colocar os valor das rendas de locação.

Quanto às compras, existe um campo para colocar as isentas e outro para colocar a base que deu origem ao iva declarado.
Não preenchi nenhum este ano ainda mas penso que a lógica se mantém igual....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Fábio Simões

Atenção de que tipo empresa estamos falar, micro, PE, RG . È que se for micro estas estão dispensadas de enviar anexo L
Mestre Fábio Simões

RoseGold

É uma empresa PE.

A questão das compras, penso que me expliquei mal.

Disseram me que tinha que retirar da 311 por exemplo as notas de credito, referentes a portes, mas estas notas de credito vem isento de iva ao abrigo do nº2, artº78 CIVA. Penso que não seja necessário subtrair este tipo de devolução/abatimento, certo?

A duvida é que quando faço a compra deduzo o iva, mas posteriormente recebo a nota de credito referente a portes mal cobrados, e essa nota de credito é isenta de iva.

O que estava a fazer, originalmente, para o campo L69, era subtrair das compras as contas 317/318 com regularização de iva. 

RoseGold

Ninguem me consegue dar uma ajudinha??

Até a mim já me esta a baralhar o sistema  :o

RoseGold

Bom dia,

estive a ponderar (e como ninguém deu a sua opinião ;) ) penso que nesta situação não irei descontar as notas de credito isentas de iva.

luismig

Boa noite, colega Cristina.

Na minha opinião, o valor que deve ser inscrito no campo L69 do Quadro 4 do Anexo L, é a base das compras que originaram IVA Dedutível nos campo 21, 22 e 23 das 4 DPs dos IVA (Trimestrais) ou 12 DPs IVA (Mensais).

As Notas de Crédito referente a devoluções dessas compras, independentemente de ser com IVA ou Isentas, não são para aqui chamadas, porque originam uma Regularização de IVA a favor do Estado.

Espero ter ajudado.

Com os meus melhores cumprimentos e votos de um bom trabalho!

Luís Silvestre, 02/07/2015

RoseGold

Bom dia colega Luís,

desde já, agradeço-lhe pela resposta.

Então deixe-me ver se compreendi, neste campo 69 não tenho que subtrair nada?
A minha ideia era retirar apenas as devoluções/abatimentos que constam no campo 41 da DP.

Como no quadro da IES que ajuda no preenchimento diz o seguinte:
"Neste quadro devem ser indicados os valores que respeitem às operações internas passivas, liquidas de quaisquer regularizações (abatimentos, descontos, anulações, devoluções, etc.)."


Desculpe, mas já me baralho por todos os lados  :-[



Citação de: luismig em Julho 02, 2015, 11:19:59 PM
Boa noite, colega Cristina.

Na minha opinião, o valor que deve ser inscrito no campo L69 do Quadro 4 do Anexo L, é a base das compras que originaram IVA Dedutível nos campo 21, 22 e 23 das 4 DPs dos IVA (Trimestrais) ou 12 DPs IVA (Mensais).

As Notas de Crédito referente a devoluções dessas compras, independentemente de ser com IVA ou Isentas, não são para aqui chamadas, porque originam uma Regularização de IVA a favor do Estado.

Espero ter ajudado.

Com os meus melhores cumprimentos e votos de um bom trabalho!

Luís Silvestre, 02/07/2015