Fundo de Investimento Mobiliário Aberto do Mercado Monetário

4 Respostas    4.641 Visualizações

Iniciado por debsousa, Setembro 09, 2015, 02:14:17 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

debsousa

Boa tarde colegas,

Um cliente entregou-me um contrato feito com a Caixa Geral de Depósitos referente ao Produto Caixagest Liquidez - Fundo de Investimento Mobiliário Aberto do Mercado Monetário Aberto do Mercado.

Como se contabiliza isto??  :-\ :-\
Será na 41 ou numa 13??
Agradecia ajuda!
Cumprimentos,
Débora Sousa

asousa87

Bom dia

Débora,

Tendo em consideração o instrumento financeiro que menciona, o mesmo deverá de estar valorizado nas contas ao justo valor, correcto? Julgo que será fácil obter a cotação do mesmo junto do banco.

Se assim for, deverá de estar registado na rubrica 14. Do conhecimento que tenho, apenas registo na 14 os instrumentos financeiros (excluindo o caso dos derivados) que estejam ao justo valor, como acções por exemplo. Se o instrumentos financeiro for mensurado ao custo historico ou método de equivalencia patrimonial registo na 41. É este o meu entendimento.

Cumprimentos

AMS

debsousa

Muito obrigada pela sua opinião!
Sendo assim a distinção entre estas contas é a forma como ele é reconhecido?

Obtenho a valorização através do banco?
Não faço ideia como funciona isto?? O valor é muito elevado e por esse motivo é que pensei que seria numa 41....
  :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

asousa87

Boa tarde

Debsousa,

Relativamente à questão de onde ir validar, basta consultar no google o nome do instumento e é imediatamente direccionada para a respectiva pagina da CGD:

https://www.caixagest.pt/fundos.aspx?fundoID=ff907222-57a1-4513-b976-a92aa23ddec7&familiaID=b2d1ecdc-b911-4d2c-8580-a189f6f0ba13&grupo1=1

Ao final do ano ou do mes consulta o valor da cotação e a diferença face ao mês/ano anterior é PL.

Relativamente à outra questão, eu não consigo encontrar qualquer informação clara e efectiva acerca deste assunto; a própria NCRF 27 apenas faz a destinção entre os tipos de instrumentos financeiros, não descrevendo qual as contas a registar. Por isso, se na 41 registamos apenas as participações que estão ao custo historico ou metodo de equivalencia patrimonial, os restantes instrumentos terão que ser registados noutra rubrica, neste caso, parece-me, a 14.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

AMS

kushinadaime

Citação de: debsousa em Setembro 11, 2015, 05:32:48 PM
Muito obrigada pela sua opinião!
Sendo assim a distinção entre estas contas é a forma como ele é reconhecido?

Obtenho a valorização através do banco?
Não faço ideia como funciona isto?? O valor é muito elevado e por esse motivo é que pensei que seria numa 41....
  :-\
Qual a finalidade?
Basicamente se for investir excessos de "caixa" em itens financeiros de disponibilidade imediata ou quase, sem segundas intenções - 1XXXXX
Se houver alguma intenção, por exemplo ganhar influência num fornecedor, entrar num mercado geográfico ou num ramo de actividade, é 4XXXXXX
Sse houver alguma qualificação da participação, por exemplo a empresa passar a ser uma subsidiária, então 4XXXXX