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Iniciado por maria isabel ferreira, Setembro 27, 2016, 05:48:28 PM

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maria isabel ferreira

Caros Colegas

As exportações ao abrigo do Artigo 14.º CIVA, são declaradas no campo 8 da Dec. Periodica do IVA??

Muito obrigada, pela ajuda.

Cumptos

Joaquim Alexandre

Citação de: maria isabel ferreira em Setembro 27, 2016, 05:48:28 PM
Caros Colegas

As exportações ao abrigo do Artigo 14.º CIVA, são declaradas no campo 8 da Dec. Periodica do IVA??

Muito obrigada, pela ajuda.

Cumptos

Boa tarde, colega.

Exatamente. Campo 8 da DPIVA pois são atividades que, sendo isentas de liquidação do IVA, conferem direito à dedução do mesmo relativamente às aquisições.


Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

maria isabel ferreira

Muito obrigada Colega pela ajuda. :)