Olá Colegas,
Quando uma acta tem um erro, como se deve proceder? Anular a acta e elaborar uma nova acta com o mesmo número? Qual a vossa opinião?
Dany14 pelo que verifico sobre o tema existem diversas formas de sanar um erro numa ata, abaixo descrevo os exemplos que encontrei:
“EM TEMPO”
“ERRATA”
“RESSALVA”
Por exemplo quando se constatar ERRO ou OMISSÃO depois de lavrada a ata, usa-se a expressão:
- no fim escrever “Em tempo: onde se lê abril, leia-se março”.
Ou
-no fim escrever ''errata: onde se lê abril, leia-se março”.
ou
-no fim escrever ''ressalva: onde se lê abril, leia-se março”.
Porque se a ata da reunião contiver palavras emendadas, truncadas ou escritas sobre rasuras ou entrelinhas, COM A DEVIDA RESSALVA, MANTERÁ a sua força probatória. (conforme o artigo 371.º, n.º 2, do Código Civil).
Contudo penso ser importante aguardar pela opinião de outros colegas.