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Q 32

7 Respostas    6.623 Visualizações

Iniciado por Bnt007, Junho 20, 2011, 09:55:17 AM

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Bnt007

eu coloquei que é fiscalmente aceite em IRC, desde que esse recurso seja contabilisticamente aceitavel.
Após consultar verifiquei que:
São, também, fiscalmente aceites os ajustamentos decorrentes da aplicação do
justo valor referentes a outros activos se tal estiver expressamente previsto no
Código [ver, por exemplo, art.º 20.º, n.º 1, alínea g) e art.º 23.º, n.º 1, alínea j),
no que respeita a activos biológicos consumíveis que não sejam explorações
silvícolas plurianuais].
Entre outras desde que seja contabilisticamente aceitavel.

Opiniões?, justificações?

Bruna

Neste caso, discordo.

Eu respondi "Apenas excepcionalmente é fiscalmente aceite".
O fundamento da minha resposta foi com com base no art.18º,nº9 do CIRC. Visto que diz que não concorrem para a formação do lucro tributavel, no entanto tem excepções.

Colegas, mais apreciações?

Fátima Mendes

A minha resposta foi:

Apenas excepcionalmente é fiscalmente aceite, também basei-me no art. 18.º n.º 9 do CIRC
Com os cumprimentos,

SDAF4EVER

Bem...nesta coloquei que o uso do jsuto valor na contabilidade nunca é aceite fiscalmente.
__________________________________
Sílvia Marinho

xangoo

eu coloquei que é fiscalmente aceite em IRC, desde que esse recurso seja contabilisticamente aceitavel.

xangoo

a minha dúvida estava no contabilisticamente aceitável ou imposto.

Agora o JV é aceite fiscalmente Art 20 e 23 CIRC

CLARINHA

#6
Artigo 23.º
Gastos


1 — Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente:
i) Gastos resultantes da aplicação do justo valor em instrumentos financeiros;
j) Gastos resultantes da aplicação do justo valor em activos biológicos consumíveis que não sejam explorações silvícolas plurianuais;

apenas neste dois casos é que o justo valor é aceite

logo penso que a resposta a esta pergunta é
Apenas excepcionalmente é fiscalmente aceite

Coroborado pelo artigo 18º nº 9 do CIRC
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

Alpha

Infelizmente para mim, a resposta parece ser "excepcionalmente é fiscalmente aceite":

"Os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não concorrem
para a formação do lucro tributável, sendo imputados como rendimentos ou
gastos no período de tributação em que os elementos ou direitos que lhes
deram origem sejam alienados, exercidos, extintos ou liquidados, excepto
quando:
 Respeitem a instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor
através de resultados, desde que, tratando-se de instrumentos do capital
próprio, tenham um preço formado num mercado regulamentado e o
sujeito passivo não detenha, directa ou indirectamente, uma participação
no capital superior a 5 % do respectivo capital social; ou
 tal se encontre expressamente previsto no CIRC
"

Página 18
http://www.ctoc.pt/fotos/editor2/Altera%C3%A7%C3%B5esSequenciaAdop%C3%A7%C3%A3oSNC.pdf