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Tributação Autónoma - Viatura Ligeira de Mercadorias

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Iniciado por Patosl, Junho 03, 2015, 06:01:49 PM

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Patosl

Boa Tarde a todos,

Não sei se este assunto já foi aqui debatido mas deparo-me com uma situação em que temos a informação que as viaturas ligeiras de mercadorias vão passar a ter tributação autónoma, segundo o artigo 7º, alinea b) do ISV.
Quer dizer que uma Renault Kangoo de 2 lugares vai começar a ser tributada autonomamente?
Já estive a ler alguma informação, mas basicamente não chego a nenhuma conclusão.

Agradeço a ajuda.


Cumprimentos

ricardof.silva

Boa tarde,
Não será a situação em que no documento único seja considerado ligeiro de mercadorias mas possui mais de 3 lugares tem de ser tratado a nível fiscal como ligeiro Misto. Ou estou a fazer confusão.

Cmpts

RS

lidia

Ao que apurei, as viaturas (de mercadorias) com mais de 3 lugares sao tratadas como viaturas de turismo, ou seja haverá lugar a tributação nas despesas suportadas (aquisição/reparação...) e no que respeita a IVA, apenas se podera deduzir o iva de 50% do gasoleo.

Foi este o meu entendimento!

Patosl

Boa tarde,

Deixo aqui um artigo sobre tributação fiscal das viaturas que saiu este mês na revista da OTOC.
Penso que pode tirar as dúvidas existentes.

Cumprimentos,

afarinha


Fernando Costa