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Distribuição Lucros aos Socios

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Iniciado por tiagocosta85, Julho 27, 2015, 11:04:30 AM

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tiagocosta85

Olá a todos. Gostaria de pedir a vossa ajuda para esta situação. É a primeira vez que me pedem para fazer a distribuição dos lucros e como tal tenho algumas duvidas que preciso esclarecer para por sua vez esclarecer os sócios.
A empresa é uma sociedade por quotas com 8 anos. Os sócios têm as mesmas quotas desde essa altura.

Sócio A - 33,33%
Sócio B - 33.33%
Sócio C - 33.33%

Mais ou menos isto.

Depois de todas as Reservas legais efetuadas têm vindo a acumular os lucros em "Resultados Transitados", na ordem dos 100.000euros. As contas de 2014 foram aprovadas em Março. Mas agora vieram ter comigo e querem tirar os lucros....como faço? quais as implicações e procedimentos em termos de IRS, IRC, I selo? Segurança SOcial?

Para ajudar a complicar a coisa (ou não) o Sócio A é residente fiscal em Moçambique há 2 anos, o Sócio B mudou-se agora para o Brasil.

Agradeço imenso a vossa ajuda.

fepilif

o meu pequeno contributo:

- a distribuição de lucros deverá ser feita 60 dias após aprovação em assembleia e constar em ata (por norma, até 31 de março, "dividendos" distribuídos até ao final de maio);
- só está sujeito a IRS: retenção de 28% à taxa liberatória (definitiva) caso não se opte pelo englobamento. A retenção é declarada em junho e os montantes pagos até ao dia 20 desse mês; existe tb taxa liberatória para não residentes (julgo que tb há uma declaração própria);
- os lucros foram já sujeitos a IRC; lucros=RAI-IRC...;
- não há IS nem SS

hipótese:

lucro=100.000
sócio A,B e C 33.333,33€ - montante bruto
retenções IRS: 9.333,33€ cada sócio
distribuição liquida: o diferencial

fepilif

ricardof.silva

Citação de: fepilif em Julho 27, 2015, 05:44:26 PM
o meu pequeno contributo:

- a distribuição de lucros deverá ser feita 60 dias após aprovação em assembleia e constar em ata (por norma, até 31 de março, "dividendos" distribuídos até ao final de maio);
- só está sujeito a IRS: retenção de 28% à taxa liberatória (definitiva) caso não se opte pelo englobamento. A retenção é declarada em junho e os montantes pagos até ao dia 20 desse mês; existe tb taxa liberatória para não residentes (julgo que tb há uma declaração própria);
- os lucros foram já sujeitos a IRC; lucros=RAI-IRC...;
- não há IS nem SS

hipótese:

lucro=100.000
sócio A,B e C 33.333,33€ - montante bruto
retenções IRS: 9.333,33€ cada sócio
distribuição liquida: o diferencial

fepilif

De referir que a nível de IRS (os rendimentos de capitais Art. 5 CIRS) o sócio com residência em Portugal tem que entregar o anexo E na declaração de IRS.
O sócio de Angola e Brasil estão dispensados de entrega da declaração nos termos do artigo 58 do CIRS.
A empresa referente aos sócios não residentes nos termos do Art.º 119 nº7 al. A) do CIRS tem de declarar até ao fim do 2º mês seguinte que ocorre o ato de pagamento. 
A empresa referente ao sócio residente em Portugal nos termos do Art.º 119 nº 12 Al. B) do CIRS tem que entregar à AT  um modelo oficial até ao final do mês de Fevereiro de cada ano. 

fepilif


A generalidade dos rendimentos auferidos por SP não residentes em território nacional e também
os rendimentos auferidos por SP residentes aos quais sejam aplicáveis as taxas liberatórias
previstas no art. 71º ou as taxas especiais de tributação previstas no art. 72º, não são englobados,
para efeitos de tributação, conforme decorre do artigo 22º n.º 3


fepilif

Fernando Costa

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