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Pagamento Por Conta

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Iniciado por calau, Julho 30, 2015, 04:14:01 PM

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calau

Boa tarde,

Uma empresa LDA com Coleta de 26,84€ tem que efetuar os pagamentos por conta?

Obrigado

flpneves

Colega,

Boa tarde.

IRC - nº4, Artigo 104.º - Regras de pagamento
"4 -    Os sujeitos passivos são dispensados de efetuar pagamentos por conta quando o imposto do período de tributação de referência para o respetivo cálculo for inferior a € 200. [Redação dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro]"


Espero ter ajudado.