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Dispensa de retenção na fonte

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Iniciado por luisbastos, Agosto 20, 2015, 11:25:42 PM

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luisbastos

Boa noite,

O art.º101-B do CIRS, no seu n.º3 a) refere que a faculdade de dispensa de retenção na fonte não pode ser exercida por titulares que, no ano anterior, tenham auferido rendimentos igual ou superiores ao montante estabelecido por lei (10.000€ do art.º53 do CIVA).

A minha dúvida, e para esclarecimento da mesma peço a vossa ajuda, reside nas categorias de rendimentos em apreço, ou seja, os rendimentos recebidos mencionados no dito art.º101-B do CIRS estão exclusivamente na esfera das Cat. B e Cat. F, correto?

É que tenho um cliente que pretende contratar a recibo verde alguém que já é trabalhador por conta de outrem.
Ora, os rendimentos da Cat.A dessa pessoa não são considerados para esta possibilidade de dispensa, correto?

Obrigado desde já  :)

AndreiaM

Sim, os rendimentos de categoria A não contam a passagem do limite dos 10.000€.

Citação de: luisbastos em Agosto 20, 2015, 11:25:42 PM
Boa noite,

O art.º101-B do CIRS, no seu n.º3 a) refere que a faculdade de dispensa de retenção na fonte não pode ser exercida por titulares que, no ano anterior, tenham auferido rendimentos igual ou superiores ao montante estabelecido por lei (10.000€ do art.º53 do CIVA).

A minha dúvida, e para esclarecimento da mesma peço a vossa ajuda, reside nas categorias de rendimentos em apreço, ou seja, os rendimentos recebidos mencionados no dito art.º101-B do CIRS estão exclusivamente na esfera das Cat. B e Cat. F, correto?

É que tenho um cliente que pretende contratar a recibo verde alguém que já é trabalhador por conta de outrem.
Ora, os rendimentos da Cat.A dessa pessoa não são considerados para esta possibilidade de dispensa, correto?

Obrigado desde já  :)

luisbastos

Bom dia e obrigado pelo esclarecimento  ;)