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Cessação contrato-pagamento horas formação

6 Respostas    11.095 Visualizações

Iniciado por scmnc, Setembro 16, 2015, 01:59:36 PM

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scmnc

Boa tarde,

solicito a vossa ajuda,
um colaborador com o qual a EP cesse um contrato a termo (1ano contrato), deve receber no fecho de contas as 35h de formação, que não lhe foram atribuídas?

Obrigado.

nunomcastro

Não me parece, isso trata-se de uma obigação da empresa, não de um rendimento ou benefício do trabalhador, mas aguarde também por outras opiniões.

ricardof.silva

Eu considero que sim, a minha fundamentação está no artigo 131.º n.º 8 do Código do trabalho.

scmnc

Obrigada pelos comentários...

Fiz uma pesquisa e parece que sim :-\, apesar de nunca ter pago este valor :(

Artigo 134.º
Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem
direito a receber a retribuição correspondente ao número
mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de
que seja titular à data da cessação.

ricardof.silva

Citação de: scmnc em Setembro 16, 2015, 03:26:46 PM
Obrigada pelos comentários...

Fiz uma pesquisa e parece que sim :-\, apesar de nunca ter pago este valor :(

Artigo 134.º
Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem
direito a receber a retribuição correspondente ao número
mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de
que seja titular à data da cessação.


Tem toda a razão o meu artigo está errado.

scmnc

Citação de: ricardof.silva em Setembro 16, 2015, 03:39:29 PM
Citação de: scmnc em Setembro 16, 2015, 03:26:46 PM
Obrigada pelos comentários...

Fiz uma pesquisa e parece que sim :-\, apesar de nunca ter pago este valor :(

Artigo 134.º
Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem
direito a receber a retribuição correspondente ao número
mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de
que seja titular à data da cessação.


Tem toda a razão o meu artigo está errado.
;)

Liliana27

Cumprimentos,
Liliana Ferreira