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Cessação contrato-pagamento horas formação

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Offline scmnc

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Cessação contrato-pagamento horas formação
« em: Setembro 16, 2015, 01:59:36 pm »
Boa tarde,

solicito a vossa ajuda,
um colaborador com o qual a EP cesse um contrato a termo (1ano contrato), deve receber no fecho de contas as 35h de formação, que não lhe foram atribuídas?

Obrigado.

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Offline nunomcastro

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Re: Cessação contrato-pagamento horas formação
« Responder #1 em: Setembro 16, 2015, 02:48:25 pm »
Não me parece, isso trata-se de uma obigação da empresa, não de um rendimento ou benefício do trabalhador, mas aguarde também por outras opiniões.

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Offline ricardof.silva

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Re: Cessação contrato-pagamento horas formação
« Responder #2 em: Setembro 16, 2015, 03:17:29 pm »
Eu considero que sim, a minha fundamentação está no artigo 131.º n.º 8 do Código do trabalho.

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Offline scmnc

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Re: Cessação contrato-pagamento horas formação
« Responder #3 em: Setembro 16, 2015, 03:26:46 pm »
Obrigada pelos comentários...

Fiz uma pesquisa e parece que sim :-\, apesar de nunca ter pago este valor :(

Artigo 134.º
Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem
direito a receber a retribuição correspondente ao número
mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de
que seja titular à data da cessação.

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Offline ricardof.silva

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Re: Cessação contrato-pagamento horas formação
« Responder #4 em: Setembro 16, 2015, 03:39:29 pm »
Obrigada pelos comentários...

Fiz uma pesquisa e parece que sim :-\, apesar de nunca ter pago este valor :(

Artigo 134.º
Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem
direito a receber a retribuição correspondente ao número
mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de
que seja titular à data da cessação.


Tem toda a razão o meu artigo está errado.

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Offline scmnc

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Re: Cessação contrato-pagamento horas formação
« Responder #5 em: Setembro 16, 2015, 03:43:27 pm »
Obrigada pelos comentários...

Fiz uma pesquisa e parece que sim :-\, apesar de nunca ter pago este valor :(

Artigo 134.º
Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem
direito a receber a retribuição correspondente ao número
mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido
proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de
que seja titular à data da cessação.


Tem toda a razão o meu artigo está errado.
;)

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Offline Liliana27

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Re: Cessação contrato-pagamento horas formação
« Responder #6 em: Setembro 16, 2015, 04:16:24 pm »
Olá,

Sim, a EP deve pagar...
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

 

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