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Venda de Lenha

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Offline hilario

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Venda de Lenha
« em: Setembro 22, 2015, 10:30:28 pm »
Boa noite!

Gostaria de ter a vossa ajuda para o seguinte:

O que é necessário para abrir uma actividade como trabalhador independente, para compra, corte, venda e transporte de lenha. Qual o CAE indicado? o facto de ter transporte, implica outro CAE para além da exploração florestal. Para ter um "estaleiro" para depósito de lenha implica algum tipo de licença?

Agradeço desde já atenção dispensada e aguardo uma resposta de quem me ajudar.

Abraço

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Offline Fernando Costa

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Re: Venda de Lenha
« Responder #1 em: Setembro 22, 2015, 10:52:46 pm »
O CAE mais correto para esse tipo de atividade penso que é o 02200.
Só pode efetuar o transporte das madeiras próprias, em viaturas da empresa, ou contratar empresas de transporte devidamente licenciadas.
 Não precisa por isso de nenhum CAE para o efeito. Se quiser transportar madeiras de outros, tem que ter empresa licenciada com alvará de transportes de mercadorias.
Com referência ao estaleiro, penso que o local mais correto para se informar, será o Município a que pertence, uma vez que com a publicação do Dec.Lei nº 10/2015 de 16 de Janeiro, houve alterações muito significativas no respeitante ao licenciamento das diversas atividades - Ver anexos daquele Dec.Lei que transcrevem os CAE´S sujeitos a licenciamento zero.
Tem que fazer o registo no ICNF para poder emitir o manifesto do abate, desramação e circulação das madeiras.
Cprs
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Offline Fernando Costa

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Re: Venda de Lenha
« Responder #2 em: Setembro 22, 2015, 10:59:50 pm »
Para complemento:
Sempre que proceder ao abate e ou desramação de coníferas hospedeiras (pinheiros, abetos, cedros, larix, píceas ou espruces, falsas-tsugas e tsugas), bem como ao transporte de madeira proveniente do abate de coníferas, estejam estas verdes ou com a copa seca ou a secar total ou parcialmente, em todo território continental, é obrigatório o preenchimento prévio do manifesto de abate, desramação e circulação de madeira de coníferas (n.ºs 1, 2 e 5 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho).
O manifesto de exploração florestal deve, obrigatoriamen te, ser obtido on-line, através da aplicação disponível no sítio da internet do ICNF http://fogos.icnf.pt/manifesto/manifestoadd.asp, impresso e assinado para que se considere válido.

Cprs
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