Boa tarde,
Caro colega Fialho, os profissionais liberais que exerçam as seguintes profissões:
•Médicos;
•Enfermeiros;
•Odontologistas;
•Parteiros;
•Pessoas que prestem serviços ligados à segurança e assistência sociais (como lares de idosos ou IPSS);
•Pessoas que prestem serviços na área do ensino e formação profissional;
•Serviços realizados por artistas, entre eles músicos, chefes de orquestra e atores, além de artistas tauromáquicos e desportistas.
Estão isentos de IVA ao abrigo do art.º 9º do Código do CIVA, pelo seguinte a referida viatura, embora de dois lugares não pode deduzir o respetivo IVA, pelo referido artigo do CIVA.
Cumprimentos
António