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Contabilidade e fiscalidade

Retenção predial IRC

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Iniciado por asousa87, Outubro 12, 2015, 10:43:22 PM

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asousa87

Boa noite.

Precisava de uma pequena ajuda.

A empresa A aluga à empresa B um edificio, por 1.000 euros mensais, valor definido no contrato celebrado em ambas. Ambas as empresas dispoem de contabilidade organizada.

Quais os lançamentos a realizar aquando da emissão da fatura por parte da empresa A e aquando do respectivo recebimento. Sugestões de lançamento para as 2 empresas.

A minha duvida prende-se com quem deve fazer a retenção. Não consegui encontrar um artigo que mencionasse explicitamente quem é que deveria de fazer a retenção, se A ou B.

Obrigado desde já pela ajuda.

Cumprimentos

AMS

debsousa

A empresa A emite a fatura indicando o valor a reter.
Aquando do pagamento, a empresa B paga a A o valor da renda menos o valor da retenção e emite a guia para pagamento da retenção ao estado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

asousa87


Ok, era a ideia que eu tinha.
O problema é que a empresa B está a pagar à empresa A os 1.000 euros, e não o valor liquido.

Obrigado pela ajuda.

AMS

arturtiago

colega

se a empresa A é uma sociedade que tenha por objeto a gestão de imóveis próprios, está dispensada da retenção de irc (25%) ao abrigo da alinea g) do artº 97 do irc.

espero contribuir para esclarecimento.
   tiago

asousa87

Citação de: arturtiago em Outubro 13, 2015, 10:46:32 AM
colega

se a empresa A é uma sociedade que tenha por objeto a gestão de imóveis próprios, está dispensada da retenção de irc (25%) ao abrigo da alinea g) do artº 97 do irc.

espero contribuir para esclarecimento.
   tiago

Obrigado pela resposta Tiago. Neste caso não, estamos a falar de uma empresa cuja finalidade não é a gestão de imoveis próprios.

Cumprimentos.

AMS

Fernando Costa

Sendo assim, penso estar obrigada (empresa), a fazer retenção na fonte.
Cprs
FC

debsousa

A empresa B tem de entregar a retenção ao estado.
O facto de estar a pagar os 1.000,00 indevidamente, terá de acertar contas com a empresa A e abater os valores pagos a mais numa próxima renda.
Cumprimentos,
Débora Sousa