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Q 39

11 Respostas    9.045 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 05:45:19 PM

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Rita Ferreira

Uma entidade deve reconhecer um ativo biológico quando, e somente quando:

A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.

NCRF 17 paragrafo 11 a) e b) e paragrafo 31
Cumprimentos!
Rita Ferreira

csantos

Também respondi essa.
Cumps,
Célia Santos

anacfas

A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.

debsousa

A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

LucianaFilgueiras

A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no justo valor.

Fátima Lé

A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.

Rosinha80

A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.

TeresaFreire

A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.
Cumprimentos
Teresa Freire

verita90

A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado
Best Regards,
Vera Gueifão

ricardof.silva

Já não me lembro...   :(

Duarte Moura

"A entidade...e a mensuração desse ativo seja feita com base no justo valor."

Escolhi esta pq não gostei da palavra "refutado" na outra alínea, mas admito estar errado:
"refutar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
1. Destruir com razões de peso o que outrem estabeleceu.
2. Rebater, destruir.
3. Não estar de acordo com; negar; contestar.

Cumprimentos,
Duarte Moura

Duarte Moura

Citação de: Accounter em Outubro 04, 2015, 06:24:40 PM
"A entidade...e a mensuração desse ativo seja feita com base no justo valor."

Escolhi esta pq não gostei da palavra "refutado" na outra alínea, mas admito estar errado:
"refutar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
1. Destruir com razões de peso o que outrem estabeleceu.
2. Rebater, destruir.
3. Não estar de acordo com; negar; contestar.


Depois de ler a NCRF 17, não há mesmo dúvidas que a resposta certa é: A entidade controle o ativo como consequência de acontecimentos passados, seja provável que benefícios económicos futuros associados ao ativo fluirão para a entidade, e a mensuração desse ativo possa ser feita com base no seu custo quando o pressuposto da existência do justo valor seja refutado.
Cumprimentos,
Duarte Moura