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Trabalhador por conta de outrem/independente

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Iniciado por mariajoana, Outubro 05, 2015, 03:40:53 PM

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mariajoana

Boas
Vejam se me conseguem ajudar
Eu trabalho numa empresa onde alem de ser Técnica Oficial de Contas faço também trabalho geral de escritório.
Mas o serviço é cada vez menos e a maior parte do dia estou sem fazer nada; e dada a má situação económica da empresa os salários começam a ser pagos tarde e a más horas...
O patrão veio falar comigo e dizer me que já não me pode ter como funcionária e que precisa apenas dos meus serviços de TOC.
Ou seja despedimento...
Mas será que eu posso continuar a ser TOC da empresa (como trabalhadora independente)?
E a nível de subsidio de desemprego, tenho direito?
Ajudem me por favor...




nunomcastro

Colega, para continuar como TOC da empresa terá de abrir atividade como ENI e nesse caso não sei se terá direito a subsídio. Mas não tenho a certeza, porque sei que é possível uma pessoa estar a receber o subsídio e ter uma atividade em paralelo, tendo de emitir um recibo ou ato isolado, e comunicando o valor à Segurança Social para que seja deduzido ao valor da prestação do subsídio. E se não me engano existe um limite de 100 Euros para estes casos.