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Aquisição AFT por Sujeito Passivo a um Particular - Fatura/Pagamento

11 Respostas    6.682 Visualizações

Iniciado por Pacordeiro, Março 13, 2015, 04:59:41 PM

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Pacordeiro

Boa tarde Colegas,

Agradeço a vossa ajuda, neste assunto.

Um sujeito passivo de IVA (Sociedade por Quotas), adquire um AFT a um particular em setembro 2013. A minha dúvida surge:

1ª Situação: O SP está obrigado a emitir fatura? Ou seja, de acordo com o CIVA (Emissão obrigatória de faturas pelo adquirente), esta situação aplica-se?

2º Situação: O AFT teve um custo de aquisição de 20.000,00€. Foram efetuados 2 pagamentos parciais, cada um de 10.000,00 €.
- De acordo com o Art. 63º-C LGT, se o pagamento for superior a 1.000,00€, terá de obrigatoriamente ser efetuado via (transferência bancaria/cheque), certo?

Podem pff esclarecer-me se estou correcta ou não?

Obrigada,

Patrícia Cordeiro


Joao9857

Eu penso que ele obrigado a emitir a factura.
Quanto ao pagamento parcial ser em cheque ou transferência estou de acordo.


onedeadlock

Bom dia,

Se o particular não estiver colectado pode passar uma declaração de venda. Não vai deduzir IVA.

Quanto à segunda questão parece-me correcta.

Cumps

Pacordeiro


jpaulobraga

1ª Se é particular não emite fatura, mas sim declaração de venda
2ª correto

Citação de: Pacordeiro em Março 13, 2015, 04:59:41 PM
Boa tarde Colegas,

Agradeço a vossa ajuda, neste assunto.

Um sujeito passivo de IVA (Sociedade por Quotas), adquire um AFT a um particular em setembro 2013. A minha dúvida surge:

1ª Situação: O SP está obrigado a emitir fatura? Ou seja, de acordo com o CIVA (Emissão obrigatória de faturas pelo adquirente), esta situação aplica-se?

2º Situação: O AFT teve um custo de aquisição de 20.000,00€. Foram efetuados 2 pagamentos parciais, cada um de 10.000,00 €.
- De acordo com o Art. 63º-C LGT, se o pagamento for superior a 1.000,00€, terá de obrigatoriamente ser efetuado via (transferência bancaria/cheque), certo?

Podem pff esclarecer-me se estou correcta ou não?

Obrigada,

Patrícia Cordeiro
Saudações
Paulo Braga

FILOMENA2011


debsousa

Estas declarações continuam a ser válidas?

O sujeito passivo não terá de emitir uma auto-fatura?
Cumprimentos,
Débora Sousa

FILOMENA2011

Bom dia,

Sim. A aquisição de um bem a um não sujeito passivo, não está sujeita a nenhuma forma específica. Tal como refere o parecer técnico da OTOC de Fevereiro/2013, que anexo.

Cumps.,
FA

debsousa

Obrigada!

Pensei que as declarações deixassem de ser válidas com estas novas regras de faturação.
Fiquei esclarecida.
Cumprimentos,
Débora Sousa

paivatrans

Epah, se soubessem as horas que eu ja perdi a procura da explicação/enquadramento de como se processa a compra de uma viatura a um particular. . . .  :o
Obrigado por esclarecer isto.
Cumprimentos, Hugo Machado

SílviaTav

Boa tarde.

Muito obrigada pela informação.

Cumprimentos,
Sílvia