Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Anexo E - Mod22

4 Respostas    3.670 Visualizações

Iniciado por nadia83, Outubro 07, 2015, 07:07:18 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

nadia83

Muito boa tarde coelgas,

Uma empresa que enceerou em janeiro de 2015, entregou a Mod 22 de 2014 em janeiro de 2015.

Agora fui contatada pel AT para proceder ao envio do anexo E, na altura indisponível, por estar enquadrada pelo regime simplificado.

Sendo que a empresa não faturou nada em 2014 e optou pelo regime simplificado, a questão é: de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 86º-B do CIRC,o valor [da matéria coletável relevante para efeitos da aplicação do regime simplificado] determinado nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, não pode ser inferior a 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida.

Como preencho a declaração? Estou a fazer alguma confusão?





nadia83

Boa tarde,

Alguém consegue dar orientações???  :-\

AndreiaM

Vai ter que preencher esse anexo e a folha de rosto da modelo 22.

Cálculo:

Matéria colectável mínima (60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida (RMMG): (485,00€ x 10 meses + 505,00€ x 4 meses) x 60% = 4.122€

Estes 4.122€ terão que ser preenchidos no campo 41 e no 42 do anexo E.
Esse valor passa automaticamente para o campo 346 do quadro 09 da modelo 22. Depois é só apurar o imposto e entregar a declaração.

nadia83

Agradeço a resposta.
Isso significa um imposto de 700 euros para uma empresa que não prestou serviços...???

AndreiaM

Pois...é o que está na lei, para que opta pelo simplificado.

Citação de: nadia83 em Outubro 09, 2015, 05:09:17 PM
Agradeço a resposta.
Isso significa um imposto de 700 euros para uma empresa que não prestou serviços...???