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Contabilidade e fiscalidade

CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE SOCIEDADES

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Iniciado por Grgc, Outubro 28, 2015, 03:42:51 PM

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Grgc

Boa tarde,

Com as novas regras de recibos de renda electrónicos, os novos contratos, alterações a contratos existentes e liquidação do imposto do selo deverão ser feitas no portal independentemente de não ser um particular????






kushinadaime


Grgc


Fernando Costa

Laia a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março, com atenção. Não tem outra forma de comunicar os contratos desde 01 de Abril de 2015.
Cprs
FC

Grgc


Grgc

Caso adicione o contrato, uma vez que é sociedade e tira fatura, não vai dar divergências se não tirar recibos eletrônicos????