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Contabilidade e fiscalidade

CONTABILIZAÇAO DE FATURAÇAO DE CLIENTES

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Iniciado por tartarugo, Março 23, 2015, 10:02:55 PM

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tartarugo

Boa Noite

Na empresa onde trabalho constatei que alguns colegas meus lançam o total das faturas do mês, num bolo em vez de ser o somatório do dia.
Eu sei que a lei obriga a ser o total por dia,  só não me lembra o artigo onde esta isso escrito.
alguém me podia ajudar?
obrigado

debsousa

Eu tenho uma empresa cliente que não me envia as faturas, mas sim um resumo extraido do programa.
Eu contabilizo também pelos totais de cada Iva.

Não acho que seja ilegal contabilizar desta forma, mas de qualquer modo aguardemos que outro colega se pronuncie.  :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

ammatex

Se forem faturas/recibo ou faturas simplificadas passadas a consumidores finais, não vislumbro qualquer inconveniente ou ilegalidade no lançamento por lote conforme menciona. Todavia, se forem faturas a crédito, tal procedimento não será recomendável porquanto há que controlar os saldos dos clientes.

debsousa

No exemplo que dei são faturas pagas a pronto, umas emitidas com NIF de sujeitos passivos e outras a consumidores finais.
Cumprimentos,
Débora Sousa

tartarugo


kushinadaime

Se tiverem o registo do artigo 46 do CIVA e dele resultar um total mensal, a meu ver pode-se lançar pelo total mensal, se se resumir a dar apenas um total diário, lança-se por esse total diário.