Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Venda de Quotas e Resignação á Gerência - Comunicação AT e SS

3 Respostas    3.997 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Outubro 12, 2015, 10:12:20 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Filipecbt

Boa dia colegas,

Quando um sócio vende a sua quota e resigna á gerência existe alguma obrigação de comunicação á AT e Segurança Social desse procedimento?

Penso que na segurança social se efectua com uma declaração de alterações de elementos/suspenção/cessação de actividade para entidade empregadora.


LenaRita

Penso que tem de ser enviada uma declaração de alteração de atividade às finanças, com a saída do sócio e com cópia da certidão permanente.

À Segurança social, provavelmente deve ter de ser enviada a acta da renúncia e saída do sócio, mais o termo de abertura e fecho do livro de actas.
Helena Rita


HR

Supostamente quando se faz o registo na conservatória, os dados deviam migrar automaticamente para a AT e SS.
Nem sempre a informação passa corretamente.
Antes havia o prazo de 30 dias após a data da ata para comunicar à AT e julgo que 10 à SS. O que acontece agora é que não existe multa pelo não cumprimento deste prazo pois os dados deviam passar automáticamente.