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União de facto

8 Respostas    5.007 Visualizações

Iniciado por nadyzitah, Setembro 11, 2015, 11:17:22 AM

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nadyzitah

Bom dia,

Vivo em união de facto à mais de 2 anos, faço IRS como vivendo em união de facto. Agora surgiu-me uma duvida que é, no meu local de trabalho posso passar a descontar pela tabela de Casados ?

Só agora me surgiu esta questão, porque neste momento me iria compensar.

Será que alguém me consegue ajudar? :D

Obrigada

jana1821

Bom dia,

Pode alterar a tabela de retenção no local de trabalho, mas tome em consideração, vive em união de facto à dois anos e os dois têm a mesma morada?

É que caso contrário a união de facto não é comprovada. Refiro esta situação devido a complicações que um cliente teve e foi obrigado a arranjar "testemunhas" para comprovar efetivamente a união.
Caso contrário, força, altere :)
Cumprimentos
Joana Pereira

claudia

Bom dia,

Concordo com a colega ,

Ambos devem ter a mesma morada fiscal e comprova-la, tive um caso em que o casal deslocou-se à junta de freguesia , a qual emitiu uma declaração a comprovar que ambos viviam na mesma morada e só assim a empresa aceitou mas penso que também teve a ver com o seguro de saúde, para que ambos usufruíssem, mas é por ai....

Tendo esta situação esclarecida , deve proceder à alteração do seu enquadramento na empresa, aliás até é obrigatório, pois a AT cruza a informação e se houver divergência podem os notificar para a alteração ser feita.

Cumprimentos!
Claudia Santos

nadyzitah

Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada

jana1821

Citação de: nadyzitah em Setembro 11, 2015, 12:06:10 PM
Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada

Então força,

Altere, é o mais correto, porque qualquer das formas se não corrigisse agora era corrigido no IRS, mas com as confusões que tem havido nestas alterações. Eu alterava. Nós enquanto trabalhadores devemos sempre atualizar a entidade empregadora, por vezes somos é preguiçosos   :P
Cumprimentos
Joana Pereira

claudia

Sim é o melhor  ;)

Citação de: nadyzitah em Setembro 11, 2015, 12:06:10 PM
Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada
Cumprimentos!
Claudia Santos

paulalage

Citação de: nadyzitah em Setembro 11, 2015, 12:06:10 PM
Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada


Claro que sim colega!
Bom fsm
Cumprimentos,
Paula Lage

scmnc

Citação de: nadyzitah em Setembro 11, 2015, 12:06:10 PM
Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada

Bom dia,

as alterações ao art.99º CIRS obrigam à comunicação de qualquer alteração ao agregado e estado civil, enquanto trabalhador com rendimentos trabalho dependente.

Qualquer alteração que ocorra tem que ser comunicada através da declaração art.92º. :)

nadyzitah

Obrigada colegas :)

Já procedi à respectiva alteração.

Obrigada, mais uma vez, pela v/ ajuda e colaboração.

Bom fim de semana ;)