Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Declaração periódica de IVA - Valor negativo

10 Respostas    9.520 Visualizações

Iniciado por R.M, Outubro 26, 2015, 12:58:27 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

R.M

Boa tarde.

Tenho uma fatura que entrou na declaração de IVA do segundo trimestre, onde houve imposto a pagar, mas que teve que ser anulada pois deveria ter sido passada com IVA autoliquidação. O problema só foi identificado no trimestre seguinte. Fez-se a nota de crédito, devolveu-se o excedente ao cliente e voltou a faturar-se, desta vez, com IVA autoliquidação.

A ideia era neste terceiro trimestre preencher a declaração de IVA indicando no respectivo campo a fatura com iva autoliquidação, e nas restantes faturas subtrair o IVA da NC, e a respectiva incidência.

Acontece que a faturação deste terceiro trimestre foi inferior ao valor da fatura que se anulou, o IVA da NC é superior ao IVA das facturas.

Exemplificando, tenho:

1000€ de iva da faturação e 1500€ de IVA da nota de crédito. Como faço a declaração de IVA?

Agradeço desde já a ajuda que me puderem dispensar.

Raquel


AndreiaM

Tem que colocar esse IVA no campo 40.

Citação de: RaquelMatos em Outubro 26, 2015, 12:58:27 PM
Boa tarde.

Tenho uma fatura que entrou na declaração de IVA do segundo trimestre, onde houve imposto a pagar, mas que teve que ser anulada pois deveria ter sido passada com IVA autoliquidação. O problema só foi identificado no trimestre seguinte. Fez-se a nota de crédito, devolveu-se o excedente ao cliente e voltou a faturar-se, desta vez, com IVA autoliquidação.

A ideia era neste terceiro trimestre preencher a declaração de IVA indicando no respectivo campo a fatura com iva autoliquidação, e nas restantes faturas subtrair o IVA da NC, e a respectiva incidência.

Acontece que a faturação deste terceiro trimestre foi inferior ao valor da fatura que se anulou, o IVA da NC é superior ao IVA das facturas.

Exemplificando, tenho:

1000€ de iva da faturação e 1500€ de IVA da nota de crédito. Como faço a declaração de IVA?

Agradeço desde já a ajuda que me puderem dispensar.

Raquel

R.M

Obrigada Andreia, mas quando diz para colocar o valor no campo 40, é o valor final que me dá negativo e não coloco nada no campo 3 e 4? Ou refere-se o valor do iva da nota de crédito que foi feita?

Obrigada

Raquel

AndreiaM

É o valor do IVA da nota de crédito, obviamente.
Mas o IVA da nota de crédito nunca pode ser superior ao IVA da fatura que está a ser corrigida.

Citação de: RaquelMatos em Outubro 27, 2015, 11:52:09 AM
Obrigada Andreia, mas quando diz para colocar o valor no campo 40, é o valor final que me dá negativo e não coloco nada no campo 3 e 4? Ou refere-se o valor do iva da nota de crédito que foi feita?

Obrigada

Raquel

R.M

Ok. Obrigada mais uma vez.

O iva da NC não é superior ao valor da fatura que está a ser corrigida.

O iva da NC é superior ao IVA de todas as faturas emitidas no mesmo período. Logo ao apurar o IVA, aparece-me um valor negativo.

Obrigada

Fernando Costa

Não lhe aparece valor negativo, mas sim crédito a favor da empresa.
Cprs
FC

RuiPaulo

#6
Citação de: RaquelMatos em Outubro 26, 2015, 12:58:27 PM
Boa tarde.

Tenho uma fatura que entrou na declaração de IVA do segundo trimestre, onde houve imposto a pagar, mas que teve que ser anulada pois deveria ter sido passada com IVA autoliquidação. O problema só foi identificado no trimestre seguinte. Fez-se a nota de crédito, devolveu-se o excedente ao cliente e voltou a faturar-se, desta vez, com IVA autoliquidação.

A ideia era neste terceiro trimestre preencher a declaração de IVA indicando no respectivo campo a fatura com iva autoliquidação, e nas restantes faturas subtrair o IVA da NC, e a respectiva incidência.

Acontece que a faturação deste terceiro trimestre foi inferior ao valor da fatura que se anulou, o IVA da NC é superior ao IVA das facturas.

Exemplificando, tenho:

1000€ de iva da faturação e 1500€ de IVA da nota de crédito. Como faço a declaração de IVA?

Agradeço desde já a ajuda que me puderem dispensar.

Raquel

Não haverá valores negativos porque tem de ir substituir a DP do periodo da fatura

O procedimento está no ponto 13 al iii) da vinculativa com o seguinte link:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/496721B0-E65D-41EE-9813-1CDCEA52ECBC/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.8404.pdf

R.M

Bom dia.

Pois a situação foi idêntica à referida.

Em Junho emitiu-se a fatura sem iva autoliquidação, fez-se a DP e pagou-se IVA. Em Setembro fui informada que a fatura tinha sido mal emitida, tive de fazer NC, nova fatura e devolver o valor que o cliente pagou a mais.

Assim, pego na declaração do segundo trimestre e altero os valores de IVA, e coloco no campo 8 o valor da fatura com iva autoliquidação?

No 2T  tive que pagar iva, fazendo esta declaração de substituição vai dar-me valor a receber, ou seja, eu não precisava ter pago aquele valor ao Estado. Não há nada a fazer em relação a isso?

Mais uma questão, as faturas são registadas no e-fatura, e quando os valores não batem certo com a declaração de IVA, somos logo informados que há um erro e pedem-nos para corrigir. Se esta nova fatura (emitida em Setembro), que substitui a que foi mal emitida(tinha sido emitida em Junho), vai ser contabilizada na declaração de substituição não vai bater certo com a informação do e-fatura porque a registei agora no mês de Setembro. Posso emendar também estes registos? Colocar uma fatura com data de setembro no mês de Junho para que os valores de IVA sejam iguais?

Obrigada

Fernando Costa

Por favor não complique. Emitiu a fatura em Junho e liquidou o Iva. Deixe o 2º trimestre em paz, já passou... já passou.
No período seguinte deu conta disso e emitiu a nota de crédito, portanto regularizou o Iva a favor da empresa e por sua vez emitiu nova fatura sem Iva.
No saft a nota de crédito também consta, e vai abater aos valores da faturação, qual é o seu problema? Porque é que não bate certo a informação. Faça as contas e veja que está correto. Confira no EFatura os totais depois de lançar a contabilidade. È TÃO FÁCIL.
Cprs
FC

RuiPaulo

Citação de: RaquelMatos em Outubro 28, 2015, 08:56:51 AM
Pois a situação foi idêntica à referida.

...

Assim, pego na declaração do segundo trimestre e altero os valores de IVA, e coloco no campo 8 o valor da fatura com iva autoliquidação?

Boa noite
- sim. É mesmo isso que também li na recente vinculativa, da DSIVA, que indiquei.
Citação de: RaquelMatos em Outubro 28, 2015, 08:56:51 AM
No 2T  tive que pagar iva, fazendo esta declaração de substituição vai dar-me valor a receber, ou seja, eu não precisava ter pago aquele valor ao Estado. Não há nada a fazer em relação a isso?

Há. O art. 6º do DL 229/95, com a redação dada pela Lei 64/2012 refere:
"Artigo 6.º
Compensação
1 - Quando o valor do pagamento efetuado for superior ao do imposto apurado com base nos valores indicados na declaração periódica correspondente, a diferença daí resultante é creditada em conta corrente, para efeitos da sua compensação com o imposto que vier a mostrar-se devido."


Isto é, compensa esse valor do pagamento em excesso num futuro pagamento da DP do IVA , por ex, na DP do 4 trimestre tem a pagar €100, tem um excesso pagamento no 2 trimestre de €50, só paga €50 (convém, antes de subtrair o valor ao pagamento, conferir por telefone com a AT se esse crédito já está disponivel na conta corrente de pagamentos do iva)

Citação de: RaquelMatos em Outubro 28, 2015, 08:56:51 AM
Mais uma questão, as faturas são registadas no e-fatura, e quando os valores não batem certo com a declaração de IVA, somos logo informados que há um erro e pedem-nos para corrigir. Se esta nova fatura (emitida em Setembro), que substitui a que foi mal emitida(tinha sido emitida em Junho), vai ser contabilizada na declaração de substituição não vai bater certo com a informação do e-fatura porque a registei agora no mês de Setembro. Posso emendar também estes registos? Colocar uma fatura com data de setembro no mês de Junho para que os valores de IVA sejam iguais?

"FAQ da AT:
   
36-1368  Quando uma fatura é anulada e/ou retificada através de uma nota de regularização (crédito/débito), como se procede à sua comunicação?
...
Se entre a data da emissão da fatura e a data da emissão da nota de regularização compreender períodos (meses) diferentes, poderá originar uma divergência de valores, que poderá ser justificada, mediante o conhecimento à AT da emissão da nota de regularização."


Disponha  ;)

R.M