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Gásoleo Agricola

7 Respostas    7.437 Visualizações

Iniciado por Sife, Outubro 27, 2015, 05:26:41 PM

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Sife

Boa tarde a todos, preciso aqui de uma ajuda, se for possível.
Uma empresa de actividade agrícola, que compra gasóleo agrícola para utilizar em máquinas agrícolas que não pertencem á empresa, ou seja, são de familiares ou de pessoas sub-contratadas para efectuar o serviço. O Iva deste gasóleo é dedutível, em que legislação me posso basear.

Obrigada

Fernando Costa

Se tem documentos comprovativos do aluguer das máquinas, penso que sim, mas...aguardam-se opiniões.
Cprs
FC

Sife


Fernando Costa

Já agora? A empresa é em nome individual ou sociedade?
Cprs
FC

Fernando Costa

E JÁ AGORA A QUE TIPO DE MÁQUINAS SE REFERE?
Cprs
FC

Sife


Sife

Tractores, máquina de enfardamento, debulhadoras....

Fernando Costa

Não percebi bem essa, é uma empresa...mas são conceitos, admito. Mas partindo do principio que é uma sociedade comercial, esqueça os familiares, porque a sociedade (pessoa coletiva), não tem familiares. Em relação à subcontratação que faz das máquinas, entendo, nos termos da alinea b do nº 1 do artº 21 do CIVA que o gasóleo agrícola, será deduzido na totalidade nos tratores e nas restantes máquinas a cinquenta por cento.
Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:
i) Veículos pesados de passageiros;
ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;
iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados; (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)
iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;
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Cprs
FC