Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Autofatura

1 Respostas    3.025 Visualizações

Iniciado por paulalage, Outubro 23, 2015, 02:17:55 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

paulalage

Colegas,

A vossa ajuda para uma duvida.....
Um contribuinte que exerce uma actividade independente sem escrita organizada, mas que é sujeito passivo de IVA........vendeu o ano passado uvas para vinho generoso à Companhia Comercial Vinhos do Porto......este ano em Agosto foi-lhe pago pela respectiva Companhia um montante de cerca de 1.000€ pela venda das uvas....foi emitida uma AUTOFATURA  isenta de IVA ao abrigo do artº15, N.1, Alinea B),V,do IVA.....

Qual é o tratamento que se dá a esta fatura?
Para este contribuinte que exerce a actividade de comercio a retalho de produtos alimentares qual o passo a dar relativamente ao IRS?

Aguardo as vossas opiniões!
Cumprimentos,
Paula Lage

zjmartins

Boa tarde Colega,

Obrigado pela sua duvida, pois já me fez ir estudar um pouco.

Partindo do principio que o vinho vendido à companhia é para exportação e que esta mesma companhia está abrangida pelo regime suspensivo de Iva, quem terá sempre de emitir a fatura é o seu cliente, pois as "autofaturações" são para sujeitos sem actividade aberta. ( ex: eu tenho um pinhal e vendo a madeira, mas estou desempregado, aí sim, autofaturação).

Se fosse comigo, perguntava ao seu cliente porque não emitiu a fatura, e tentava entrar em contacto com a contabilidade da companhia de vinhos. Ao emitir a fatura à companhia e isentando-a de Iva ao abrigo deste artº, penso que teremos de ter um suporte em como a mesma se destina à exportação.