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ENQUADRAMENTO EM IVA - PROFESSOR

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Iniciado por liliana.ldm, Novembro 03, 2015, 01:04:43 PM

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liliana.ldm

Bom dia colegas,
Agradecia a vossa opinião para a seguinte situação:
Um individuo que presta serviços a uma escola (neste caso ensino superior) pode ficar enquadrado em IVA no Art.º 9?

Ou não se aplica o artº 9? E neste caso será então mais vantajoso ficar isento ao abrigo do artigo 53 visto que não ultrapassa os 10.000 €?


Desde Já Agradeço a vossa opinião.

Obrigada
LM

AndreiaM

Veja se isto ajuda ;)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4CB2F180-6078-4826-BF2C-C4010692DAD7/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.688.pdf

CitaçãoA actividade de "Professor " não tem enquadramento na isenção do nº 9 do artigo 9º do Código do IVA, porquanto só beneficiam da referida isenção "As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efectuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes".


Só poderá ficar enquadrado no regime especial de isenção do artigo 53º.

liliana.ldm

Citação de: AndreiaM em Novembro 03, 2015, 01:51:27 PM
Veja se isto ajuda ;)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4CB2F180-6078-4826-BF2C-C4010692DAD7/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.688.pdf

CitaçãoA actividade de "Professor " não tem enquadramento na isenção do nº 9 do artigo 9º do Código do IVA, porquanto só beneficiam da referida isenção "As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efectuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes".


Só poderá ficar enquadrado no regime especial de isenção do artigo 53º.

Obrigada, ajudou bastante  :D
LM