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cessação em Iva versus PEC

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Iniciado por Pluis, Outubro 19, 2015, 11:30:43 PM

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Pluis

Boa noite,

No decorrer da minha actividade profissional surgiu-me a seguinte dúvida:

1. Uma empresa que cesse em IVA antes da data limite para o pagamento do 2º PEC (31 de Outubro), deve fazer o pagamento desse 2º PEC?

Se sim qual é a base legislativa?

TomeBranco

Caro colega,

A obrigatoriedade do PEC é criada em 31 de Março, pode é ser pago em duas prestaçoes (março e outubro).
Assim mesmo que cesse antes de 31 de Outubro deve fazer o PEC.
Até que algum colega o desminta é este o meu entendimento.

Cump.

Tomé Branco

Pluis

Obrigado.

Mas na lei vem que o PEC é devido na totalidade em 31 de Março, ou em alternativa metade em 31 de Março e a outra metade a 31 de Outubro. esta minha interpretação está correcta?
A empresa em causa pagou o 1º PEC, i.e. optou por pagar em duas vez (a lei permite). Como a 31 de Outubro encontra-se cessada em Iva deve pagar o 2º PEC? As empresas cessadas em IVA, pela lei, não ficam dispensadas de efectuar o PEC?

Agradeço esclarecimento.

jana1821

Bom dia,

Segundo a alínea c) nº11 do artigo 106º do CIRC diz que ficam dispensados de PEC todos aqueles que estão de acordo com o artigo 33º do CIVA (cessação da atividade). Se a atividade é cessada antes da obrigatoriedade no meu entender não é obrigado.
Mas isto é a minha interpretação, claro  ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

Rita Ferreira

Citação de: jana1821 em Outubro 20, 2015, 09:30:49 AM
Bom dia,

Segundo a alínea c) nº11 do artigo 106º do CIRC diz que ficam dispensados de PEC todos aqueles que estão de acordo com o artigo 33º do CIVA (cessação da atividade). Se a atividade é cessada antes da obrigatoriedade no meu entender não é obrigado.
Mas isto é a minha interpretação, claro  ;)

Bom dia,

Concordo com a Joana.
Também é este o meu entendimento.
Cumprimentos!
Rita Ferreira