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cessação em Iva versus PEC

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Offline Pluis

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cessação em Iva versus PEC
« em: Outubro 19, 2015, 11:30:43 pm »
Boa noite,

No decorrer da minha actividade profissional surgiu-me a seguinte dúvida:

1. Uma empresa que cesse em IVA antes da data limite para o pagamento do 2º PEC (31 de Outubro), deve fazer o pagamento desse 2º PEC?

Se sim qual é a base legislativa?

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Offline TomeBranco

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Re: cessação em Iva versus PEC
« Responder #1 em: Outubro 19, 2015, 11:45:50 pm »
Caro colega,

A obrigatoriedad e do PEC é criada em 31 de Março, pode é ser pago em duas prestaçoes (março e outubro).
Assim mesmo que cesse antes de 31 de Outubro deve fazer o PEC.
Até que algum colega o desminta é este o meu entendimento.

Cump.

Tomé Branco

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Offline Pluis

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Re: cessação em Iva versus PEC
« Responder #2 em: Outubro 20, 2015, 12:01:02 am »
Obrigado.

Mas na lei vem que o PEC é devido na totalidade em 31 de Março, ou em alternativa metade em 31 de Março e a outra metade a 31 de Outubro. esta minha interpretação está correcta?
A empresa em causa pagou o 1º PEC, i.e. optou por pagar em duas vez (a lei permite). Como a 31 de Outubro encontra-se cessada em Iva deve pagar o 2º PEC? As empresas cessadas em IVA, pela lei, não ficam dispensadas de efectuar o PEC?

Agradeço esclarecimento .

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Offline jana1821

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Re: cessação em Iva versus PEC
« Responder #3 em: Outubro 20, 2015, 09:30:49 am »
Bom dia,

Segundo a alínea c) nº11 do artigo 106º do CIRC diz que ficam dispensados de PEC todos aqueles que estão de acordo com o artigo 33º do CIVA (cessação da atividade). Se a atividade é cessada antes da obrigatoriedad e no meu entender não é obrigado.
Mas isto é a minha interpretação, claro  ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline Rita Ferreira

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Re: cessação em Iva versus PEC
« Responder #4 em: Outubro 20, 2015, 12:29:59 pm »
Bom dia,

Segundo a alínea c) nº11 do artigo 106º do CIRC diz que ficam dispensados de PEC todos aqueles que estão de acordo com o artigo 33º do CIVA (cessação da atividade). Se a atividade é cessada antes da obrigatoriedad e no meu entender não é obrigado.
Mas isto é a minha interpretação, claro  ;)

Bom dia,

Concordo com a Joana.
Também é este o meu entendimento.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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