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Tributação Autónoma

7 Respostas    5.087 Visualizações

Iniciado por debsousa, Novembro 19, 2015, 12:50:49 PM

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debsousa

Em relação a uma Carrinha de 5 ou 7 lugares de passageiros e de carga, para utilização num hotel (transporte de pessoal e de mercadorias e/ou de clientes excepcionalmente) estará sujeita a Tributação Autónoma?

Com esta nova legislação, não sei a quantas ando....
Cumprimentos,
Débora Sousa

arturtiago

colega

junto informação da APECA que pode ajudar a resolver a sua questão

tiago

debsousa

Na sua opinião o que acha? Já li tanto artigo que estou completamente baralhada....  :-\ :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

Rita Ferreira

#3
Citação de: debsousa em Novembro 19, 2015, 02:43:53 PM
Na sua opinião o que acha? Já li tanto artigo que estou completamente baralhada....  :-\ :-\

Colega Débora,

De tudo o que li sobre o assunto, quer-me parecer que está sujeito a tributação autónoma desde que tenha + de 3 lugares... mesmo veículos de mercadorias até 3500 Kgs estão sujeitos, desde que tenham mais de 3 lugares...

Verifique no artigo abaixo, é no meu entender esclarecedor.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Rita Ferreira

Faltou o artigo !
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Dantedy

Também li e pesquisei bastante sobre o assunto, e a conclusão que cheguei é a mesma que os colegas. Máximo 3 lugares para ligeiros de mercadorias é o que não fica sujeita a TA.

ricardof.silva

O meu entendimento em regra geral é o mesmo.
Mas no n-º3 do art.º 8 do e al. b) do n.º 1 do art.º 9 do CISV, fala em lotação superior a 3 lugares.
Na al. b) do n.º 1 do art.º 7.º do CISV é aplicado ao ligeiro comercial de 2 lugares da Citroen (C3 comercial). O que significa que tem TA



debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa