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Rendas Electrónicas

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Iniciado por Lenka, Dezembro 31, 2015, 12:41:13 AM

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Lenka

Boa noite,

Estive emitir recibos electrónicos de arrendamento e fiquei na duvida em relação ao artigo de isenção,sto é, se é o artg.º101 nº1 ou se é 101 - B?

- " sem retenção - artigo 101 nº1 CIRS"
- "dispensa de retenção - artigo 101 -B nº1 CIRS"

Optei pelo artigo 101 sem retenção, trata-se de particulares, assim sendo são rendimentos da cat.F (25%), como retenção não se aplica...

Concordam?

Obrigada.

kushinadaime

o 101 é para quando o senhorio não tem que ter contabilidade organizada
o 101D é se o senhorio não ultrapassa os 10.000,00 euros anuais

Lenka