Boa noite,
Estive emitir recibos electrónicos de arrendamento e fiquei na duvida em relação ao artigo de isenção,sto é, se é o artg.º101 nº1 ou se é 101 - B?
- " sem retenção - artigo 101 nº1 CIRS"
- "dispensa de retenção - artigo 101 -B nº1 CIRS"
Optei pelo artigo 101 sem retenção, trata-se de particulares, assim sendo são rendimentos da cat.F (25%), como retenção não se aplica...
Concordam?
Obrigada.