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Cessação em IVA

5 Respostas    6.363 Visualizações

Iniciado por mi, Dezembro 01, 2015, 04:59:52 PM

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mi

Boa tarde colegas,

tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa sem movimento e que se encontra encerrada para efeitos de IVA, pretende encerrar em IR também. A única coisa que esta empresa tem é AFT, que vai ser vendido ao outra empresa, logo a fatura a emitir será isenta de IVA. A minha questão é: é necessário reabrir a atividade em IVA ou posso emitir a fatura assim mesmo, visto que não haverá liquidação de IVA?
Cumprt,
MI

Fernando Costa

Não consigo perceber como encerrou a empresa em Iva, com AFT no Balanço.
De qualquer modo, para fazer a transmissão desses AFT, a empresa tem que reiniciar a atividade em Iva, pois essa operação só é possível entre dois sujeitos passivos de imposto (nº 4 do artº 3º do Civa).
Cprs
FC

kushinadaime

Citação de: mi em Dezembro 01, 2015, 04:59:52 PM
Boa tarde colegas,

tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa sem movimento e que se encontra encerrada para efeitos de IVA, pretende encerrar em IR também. A única coisa que esta empresa tem é AFT, que vai ser vendido ao outra empresa, logo a fatura a emitir será isenta de IVA. A minha questão é: é necessário reabrir a atividade em IVA ou posso emitir a fatura assim mesmo, visto que não haverá liquidação de IVA?
Cumprt,
MI
Tem que reabrir a actividade para IVA, é uma declaração de início de actividade em papel, entregue preferencialmente, não obrigatoriamente, no bairro fiscal.

jana1821

Colega,
Em situações futuras deve ter cuidado com as cessações em IVA das empresas, pois quando a empresa cessa a atividade esta não deve ter no Balanço nem ATF, nem Mercadorias, pressupõe-se que estes são "vendidos" a um cliente, sócio ou outro devedor para que depois caso seja necessário dissolver a empresa (fechar de vez) seja só entregar ata de dissolução, IES e mod. 22.
Isto é a forma correta de se proceder, por vezes os sócios não estão predispostos a aceitar vender o ATF e depois depara-se com esta situação!
E o que acontece é voltar a iniciar a atividade, como o colega referiu de preferência, em papel no bairro fiscal de residência, efetuar a venda, mesmo sendo isenta.
E depois fazer o processo de dissolução da entidade.
Aconselho a ler os art.ºs 3º (como referiu o colega), 33º e 34º do CIVA para ter uma noção do que disse sobre disse da cessação em IVA.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Joana Pereira

paulalage

Citação de: kushinadaime em Dezembro 01, 2015, 08:39:09 PM
Citação de: mi em Dezembro 01, 2015, 04:59:52 PM
Boa tarde colegas,

tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa sem movimento e que se encontra encerrada para efeitos de IVA, pretende encerrar em IR também. A única coisa que esta empresa tem é AFT, que vai ser vendido ao outra empresa, logo a fatura a emitir será isenta de IVA. A minha questão é: é necessário reabrir a atividade em IVA ou posso emitir a fatura assim mesmo, visto que não haverá liquidação de IVA?
Cumprt,
MI
Tem que reabrir a actividade para IVA, é uma declaração de início de actividade em papel, entregue preferencialmente, não obrigatoriamente, no bairro fiscal.

Concordo inteiramente!
Cumprimentos,
Paula Lage

mi

Bom dia colegas,
e desde já agradeço todas as respostas.
Concordo com todas as vossas respostas. Não fui eu que tratei desta cessação e muito menos da liquidação da empresa... E não consigo perceber como o anterior colega encerrou esta empresa....
Com esta questão, pretendia apenas confirmar o que é do meu entendimento também, tal como os colegas responderam.
Muito obrigado!
Mi