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Cessação de actividade

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Iniciado por daniel073215534, Dezembro 23, 2015, 10:45:36 AM

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daniel073215534

Bom dia a todos :)

Surgiu-me uma dúvida no encerramento de uma empresa. Esta empresa em questão cessou a no fim de Novembro, e agora terei de enviar as respectivas declarações fiscais no prazo de 30 dias, mas relativamente à declaração periódica do IVA, como o envio é feito trimestralmente, só a poderei enviar a partir de Janeiro?

Pergunto isto porque é a primeira vez que me deparo com esta situação, e de facto o próprio sistema da AT não me deixa proceder ao envio desta declaração periódica do IVA.

Agradeço uma ajuda da vossa parte.

RuiPaulo

Sim, só pode entregar a partir de Janeiro.
FAQ retirada do site da AT:
"03-0844  Tenho 30 dias para submeter a declaração do IVA, visto ter cessado a actividade e não estou a conseguir, como faço?
No caso de cessação de actividade, se é certo que a respectiva declaração de cessação deve ser apresentada no prazo de 30 dias, também é verdade que se mantêm os prazos previstos no artigo 41.º do Código do IVA, relativamente ao envio da declaração periódica, isto é, até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeitem as operações (sujeitos passivos do regime normal trimestral)ou até ao dia 10 do 2º mês seguinte, no caso do regime de periodicidade mensal."