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Pagamento especial por conta - exercício de 2015

8 Respostas    5.506 Visualizações

Iniciado por fepilif, Fevereiro 11, 2016, 04:13:51 PM

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fepilif

Boa tarde colegas,

Determinada empresa pagou pela 1ª vez PEC em 2015=>1.000€.
No programa Previsa  não é possível utilizar o PEC de 2015 no próprio exercício, é mesmo assim?

Obrigado, fepilif

ricardof.silva

O PEC é deduzido no próprio ano ou até ao 6 período seguinte ao que o PEC respeita. (art.º 93 n.º2 do CIRC).

Não haverá erro no preenchimento?

fepilif

aparentemente não!

Estranho que no quadro auxiliar do PEC na coluna PEC utilizado não tem célula ativa para utilizar o PEC neste caso de 2015:~


Controlo da dedução dos PEC's         
Ano   Entregue   Utilizado   Saldo
2011   0,00 €   0,00 €   0,00 €
2012   0,00 €   0,00 €   0,00 €
2013   0,00 €   0,00 €   0,00 €
2014   0,00 €   0,00 €   0,00 €
2015   1.000,00 €        1.000,00 €
Total   1.000,00 €   0,00 €   1.000,00 €



ricardof.silva

Na coluna PEC Utilizado, não pode acrescentar nada, uma vez que só vai ser agora utilizado.

Se reparar na coluna 356 aparece lá o valor do PEC, é ai que deduz (automaticamente).

fepilif

Ok já percebi o problema!
Os 1000€ de PEC só estão a deduzir à coleta (apenas 60€), não está a deduzir às TA (cerca de 530€).
Pelos vistos o PEC não dá para pagar TA!

AndreiaM

O PEC só pode ser deduzido até ao valor da colecta.

O que poderá deduzir à TA a pagar, serão os Pagamentos por Conta.

Citação de: fepilif em Fevereiro 14, 2016, 08:13:10 PM
Ok já percebi o problema!
Os 1000€ de PEC só estão a deduzir à coleta (apenas 60€), não está a deduzir às TA (cerca de 530€).
Pelos vistos o PEC não dá para pagar TA!

fepilif

Agradeço aos colegas os comentários prestados, fico ainda só uma questão em aberto:

-tendo a empresa em questão apresentado em sucessivos anos coletas muito reduzidas, há alguma possibilidade de recuperar os valores do PEC se este cenário se mantiver?

Rui2

Com a reforma do IRC o reembolso do PEC deixou de estar dependente de inspeção fiscal, bastante onerosa para quem a pedisse.
Assim, o que não for deduzido até ao 6º ex. seguinte pode ser pedida a devolução (art 93, n.º 3)

fepilif