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Transporte intracomunitário

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Iniciado por Filipe_RR, Novembro 13, 2020, 11:20:54 AM

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Filipe_RR

Bom dia,

Uma empresa com sede em Portugal faturou à empresa minha cliente (que também tem sede em Portugal) serviços de transporte para a Alemanha isentos de IVA nos termos do art. 72 n.º 4.

Este serviço não está sujeito a IVA?

Obrigado.

Flipe




Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Artigo 14.º
Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais

1 - Estão isentas do imposto:

q) As prestações de serviços, com excepção das referidas no artigo 9.º deste diploma, que se relacionem com a expedição ou transporte de bens destinados a outros Estados membros, quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo do imposto, dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição;
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Por coincidência a OCC publicou hoje no site uma notícia sobre este assunto a qual inclui um quadro resumo muito completo.

Pode consulta-lo neste link: https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve-feliciat_13nov2020.pdf
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Filipe_RR

Bom dia colega,

Obrigado pela partilha da notícia.

A situação que referi enquadra-se no quadro 1 -  Transportador e adquirente são sujeitos passivos de IVA estabelecidos em Portugal. Assim, trata-se da saída de bens do TN para outro EM pelo que beneficia da isenção [Art.º 14, n.º 1, alínea q) do CIVA.

Mas ainda tenho dúvidas:

- pelo que diz no artigo tem de existir a comprovação através de declaração a emitir pelo adquirente dos serviços. Que tipo de comprovação é esta?

- Por outro lado, tenho faturas de transporte de bens do TN para outro EM com IVA. Porquê? Quando o adquirente não está registado no VIES a fatura deve ter IVA??

Obrigado pela ajuda.

Filipe_RR

Colegas,

Podem dar a vossa opinião por favor?

Uma vez que a fatura foi emitida com IVA, este pode ser deduzido?

Obrigado.

Filipe