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Transporte intracomunitário

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Offline Filipe_RR

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Transporte intracomunitário
« em: Novembro 13, 2020, 11:20:54 am »
Bom dia,

Uma empresa com sede em Portugal faturou à empresa minha cliente (que também tem sede em Portugal) serviços de transporte para a Alemanha isentos de IVA nos termos do art. 72 n.º 4.

Este serviço não está sujeito a IVA?

Obrigado.

Flipe



 

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Transporte intracomunitário
« Responder #1 em: Novembro 13, 2020, 12:31:12 pm »
Bom dia,

Artigo 14.º
Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais

1 - Estão isentas do imposto:

q) As prestações de serviços, com excepção das referidas no artigo 9.º deste diploma, que se relacionem com a expedição ou transporte de bens destinados a outros Estados membros, quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo do imposto, dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, registado em imposto sobre o valor acrescentado e que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição;
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Transporte intracomunitário
« Responder #2 em: Novembro 13, 2020, 04:14:14 pm »
Boa tarde,

Por coincidência a OCC publicou hoje no site uma notícia sobre este assunto a qual inclui um quadro resumo muito completo.

Pode consulta-lo neste link: https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve-feliciat_13nov2020.pdf
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline Filipe_RR

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Re: Transporte intracomunitário
« Responder #3 em: Fevereiro 10, 2021, 06:22:36 am »
Bom dia colega,

Obrigado pela partilha da notícia.

A situação que referi enquadra-se no quadro 1 -  Transportador e adquirente são sujeitos passivos de IVA estabelecidos em Portugal. Assim, trata-se da saída de bens do TN para outro EM pelo que beneficia da isenção [Art.º 14, n.º 1, alínea q) do CIVA.

Mas ainda tenho dúvidas:

- pelo que diz no artigo tem de existir a comprovação através de declaração a emitir pelo adquirente dos serviços. Que tipo de comprovação é esta?

- Por outro lado, tenho faturas de transporte de bens do TN para outro EM com IVA. Porquê? Quando o adquirente não está registado no VIES a fatura deve ter IVA??

Obrigado pela ajuda.

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Offline Filipe_RR

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Re: Transporte intracomunitário
« Responder #4 em: Fevereiro 22, 2021, 09:57:06 pm »
Colegas,

Podem dar a vossa opinião por favor?
 
Uma vez que a fatura foi emitida com IVA, este pode ser deduzido?

Obrigado.

Filipe

 

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