Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

COMUNICAÇÃO FATURA DE RENDA

4 Respostas    4.737 Visualizações

Iniciado por onedeadlock, Janeiro 11, 2016, 10:56:38 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

onedeadlock

Bom dia Colegas!

Tenho uma empresa que recebe rendas de imóveis que possui no imobilizado, e que em nada está relacionado com o objeto social da empresa.

O dono da empresa costuma passar um recibo manual pela renda, mas ao entrar em contacto com as finanças disseram que o mesmo deveria passar fatura informática, uma vez que também o fazia para as restantes vendas!

Assim e no sentido de regularizar a situação relativamente ao ano de 2015, no mês de Dezembro vamos proceder à comunicação da totalidade das rendas (manualmente, sem ficheiro saft) no portal das finanças.


Perguntas:
As rendas têm retenção, e como não tem IVA, declaro o valor do rendimento total (bruto)?

E na declaração do IVA, tenho de colocar o valor em algum campo?


Se alguém puder ajudar na resolução desta situação, agradeço imenso.

Obrigado.

jana1821

Bom dia colega,
Primeiro, penso que não pode enviar as rendas como se fosse um contribuinte individual.
No entanto, respondendo às suas perguntas:
O valor a declarar é o valor bruto e na DP é no campo 9.
Salvo melhor opinião.  :)
Cumprimentos
Joana Pereira

onedeadlock

Bom dia colega!

Peço desculpa, mas não percebi a afirmação: !Primeiro, penso que não pode enviar as rendas como se fosse um contribuinte individual"

A empresa recebe as rendas, e tinha que ter feito faturas informatizadas relativamente ao proveito das rendas e estas deveriam ter sido entregues juntamente com o SAFT.
Mas isso não aconteceu, o gerente passava recibos de rendas manuais.
Agora para tentar regularizar o sucedido, pensamos em comunicar o valor total das rendas manualmente às finanças neste mês, para evitar divergências.

Acha que não é correcto?

Obrigada.



Liliana Raposo

Boa tarde colega.

Se o imóvel está registado na empresa, tem de emitir fatura, isenta de iva, se não me engano pelo artigo 9, e no recibo emitir a retenção na fonte. Não pode enviar um saft manual, pois se o fizer para o ano tem de enviar tudo manual. A solução é emitir as faturas todas, e enviar então saft no mês pretendido.
se o imóvel está registado em nome do gerente, é preciso ter atenção se não foi a colega que registou este imóvel contabilisticamente, então terão de ser os recibos de renda eletronicos, que não lhe sei dizer como funcionam.


onedeadlock