Boa noite,
Uma sociedade por quotas na área da restauração abriu em meados de 2015 e teve um volume de negócio de 30.000€.
Como não faturou 100.000€ não é obrigada a enviar o Inventário até 31 de Janeiro de 2016. Tem de mencionar isso no site do e-fatura ou apenas não envia?
Cumprimentos,
Isa