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Contabilidade e fiscalidade

Envio da Modelo 10

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Iniciado por IsabelFerreira, Janeiro 16, 2016, 12:15:53 PM

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IsabelFerreira

Bom dia colegas,

Tenho uma empresa, sociedade por quotas de trabalhos de consultadoria.

Enviou mensalmente a DMR para a AT declarando o trabalho dependente.
Paga mensalmente por um gabinete numa empresa de incubação e passam-lhe uma fatura.
Praticamente não tem mais despesas.
Como não tem nada para colocar na modelo 10, tenho que a enviar na mesma colocando valores a zero ou não preciso de enviar.

Obrigada,

Isa

Jorge Gomes

Bom dia,

Salvo melhor opinião, penso que o Modelo 10 é um documento a enviar no primeiro mês do ano, com os dados de rendimentos sujeitos a retenção do ano transacto (Artigo 119.º CIRS). Deverá ser substituída caso haja alterações para o efeito nos 30 dias seguintes.
JG