Sendo maior de 65 anos pode optar por fazer ou não recibos de renda electrónicos.
Caso opte por fazer recibos de renda electrónicos esquece o Modelo 44, não o faz (2015 Portaria 98A).
Caso opte por não fazer recibos de renda electrónicos, tem que fazer os recibos de renda em papel normal como fazia até aqui caso o inquilino o exija (código Civil 787), e depois entrega o modelo 44 (2015 Portaria 98A).