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Cessação de uma Unipessoal por quotas

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Iniciado por susanaguiar, Janeiro 22, 2016, 03:19:59 PM

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susanaguiar

Boa tarde,

Sou TOC de uma empresa que se quer extinguir.

Desta forma, entreguei o modelo de cessação de atividade (IVA) no dia 15/01/2016, com efeito a 31/12/2015.

A empresa não tem dividas (a não ser ao sócio único) e não tem qualquer bem de investimento.

O sócio único deslocou-se à conservatório, com a cópia da cessação de atividade para efeitos de IVA no dia 20/01.

Quais são as obrigações fiscais a cumprir agora? Até que datas.
Em termos de cessação total, qual é o exercício que prevalece, 2015 ou 2016?

Aguardo feedback com  a maior celeridade possível.

Obrigada

paulalage

Colega,

Foi feita a cessação em IVA a 31/12/2015, mas ainda não foi feito o encerramento e liquidação da empresa.

A meu ver, vai ter que tratar do encerramento das contas de 2015, com envio da Mod.22 e IES em Maio/2016, e quando fizer o encerramento definitivo da empresa e liquidação da mesma, terá 30 dias após o registo na conservatória para enviar uma nova Mod.22 e uma IES com registo ao ano 2016.

Esperemos outras opiniões!
Cumprimentos,
Paula Lage

susanaguiar

Sim, foi feita a cessação em IVA em 31/12/2015 e no registo notarial em 20/01/2016. Quer me parecer que tenho 30 dias para enviar todas as declarações; IVA, modelo 22, IES, certo?