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Rendimentos de anos anteriores (#7881) - Tratamento Fiscal

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Iniciado por Vasco, Fevereiro 04, 2016, 05:07:22 PM

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Vasco

Caros,

O saldo que constam da #7881 - Correções Exercícios Anteriores deve ser deduzido ao lucro tributável na M22?

Se não, em que circunstâncias se usa o campo 756 da M22 - Correcções relativas a períodos de tributação anteriores (art.º 18º, nº 5)?

Obg.

arturtiago

boa tarde colega

junto art 18 do irc, onde no numero 2 do citado, encontra resposta à questão levantada, digo eu!!!
tiago