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Organização Eventos / Circuitos Turisticos

3 Respostas    3.911 Visualizações

Iniciado por ssilva, Janeiro 31, 2016, 01:09:04 PM

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ssilva

Boa tarde Colegas,

Para a organização de eventos / ciscuitos turísticos aplica-se o regime da margem quando a entidade que organiza tem de subcontratar terceiros?

Obrigada pela vossa ajuda

RuiPaulo

Sim, sendo agência de viagem e/ou organizador de circuito turístico e actue em nome próprio perante os clientes e recorra para a realização dessas mesmas operações, a transmissões de bens prestações de serviços efectuadas por terceiros, aplica-se obrigatoriamente o regime especial das agências de viagens e organizadores de circuitos turisticos (Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 206/96, de 26 de Outubro)

brandus


RuiPaulo

#3
Quanto à questão de quando é empresa a preparar o evento e realizá-lo com os seus meios e contrata um guia, aplica-se a regra geral.

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/1908EB33-E539-4BFA-B84D-4EE1C614B494/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.301.pdf