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Pagamento de rendas

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Iniciado por liliana.ldm, Fevereiro 13, 2016, 08:19:33 PM

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liliana.ldm

Boa tarde colegas,
Tenho uma pessoa que não é residente em Portugal mas tem cá uma casa arrendada para quando vem de férias. Ela pergunta como deve declarar esta despesa.
No meu ponto de vista se não aufere cá rendimentos não vai entregar a declaração de IRS por isso também não se vão considerar estas rendas que paga.
Qual a opinião dos colegas?

Obrigada
LM

caserta

Veja os artigos 57º e 58º do CIRS, são os artigos que tratam da apresentação e/ou dispensa da declaração de rendimentos.
Pessoalmente, considero que o inquilino não tem de cumprir qualquer obrigação fiscal, quanto às rendas pagas.