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Faturar IVA de 2014, é possível?

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Iniciado por Crisjovi, Fevereiro 18, 2016, 02:18:25 PM

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Crisjovi

É possível faturar/cobrar agora IVA de 2014 que não foi faturado nesse ano?
Passo a explicar, o trabalhador independente iniciou atividade em 2013 e estava em 2013 e 2014 isento de IVA (art.º53) e só pediu o enquadramento de IVA para 2015, no entanto em 2013 ultrapassou o limite dos 10.000 de faturação anual, o engano deveu-se a pensar que era a faturação efetiva e não a calculada para os meses de atividade. Enfim, a AT cruzou os dados e notificou-o para pagar o IVA devido em 2014, mas não faturado/cobrado aos clientes.
Os clientes estão até dispostos a pagar essa diferença se puderem deduzir esse IVA. Há forma de fazer isto?  ???

Obrigada pela ajuda!
Cristina

nunomcastro

Eu tive um caso desses, e o que se passou foi que o trabalhador anulou os recibos, passou um com o valor total desses recibos acrescidos de IVA e o cliente pagou-lhe o IVA. A diferença é que isto foi tudo em 2015, não sei se será possível anular recibos de 2013.


Crisjovi

@ Rui2, É isto mesmo, obrigada! Mas sendo que já não existem notas de débito, como faço uma fatura só de IVA? E depois o saf-t e a declaração periódica de IVA do trabalhador, não vai dar erro?
Obrigada!

@ nunomcastro, Eu pensei nisso, mas como são períodos diferentes, o trabalhador iria pagar o IVA 2 vezes, uma pela notificação, outra pelas novas faturas emitidas este ano. Ficava na mesma! Mas obrigada pela sugestão.

nunomcastro

As notas de débito ainda existem, e podem ser utilizadas nestes casos para correcção de imposto.

Crisjovi

@ nunomcastro, Tem razão colega, por qualquer motivo eu estava convencida que não.

Obrigada a todos!  :D

Cristina